Para desorganizar o crime organizado, é preciso mais que o PL Antifacção
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Para desorganizar o crime organizado, é preciso mais que o PL Antifacção

Derrite e Motta explicam relatório do PL Antifacção
Derrite e Motta explicam relatório do PL Antifacção

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Por Claudio Dantas

Guilherme Derrite pegou emprestado o título de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado do PL 2646, relatado por Paulo Bilyskyj. Não precisava e nem deveria, pois o PL Antifacção tem seus próprios méritos, embora não alcance os objetivos mais amplos propostos no outro projeto.

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Como escrevi antes, o deputado do PP apresentou um substitutivo que traz enorme contribuição para a sociedade, equipara as penas dos faccionados a de terroristas, forçando-os a que cumpram até 80% da pena. O texto reforça o poder das polícias estaduais e torna a atividade criminosa menos vantajosa. 

Como anunciado há pouco, Hugo Motta promete pautá-lo já para amanhã.

A aprovação, dada como certa, resolve apenas parte do problema. É aí que entra o debate sobre o 2646, o verdadeiro Marco Legal de Combate ao Crime. Seu texto, cuja urgência já foi aprovada, tem como principal mérito combater a infiltração de organizações criminosas na economia formal.

Nos últimos anos, PCC, Comando Vermelho, Terceiro Comando Puro, Família do Norte etc, perceberam que a cocaína tem perdido terreno para drogas sintéticas – com destaque para o fentanil — nos principais mercados consumidores do mundo. Por isso, passaram a investir pesado em atividades econômicas “legais”.

Combustíveis, imóveis, mineração, cigarros, bebidas… setores que antes eram usados para esquentar o dinheiro da droga, passaram a dar lucro real, justamente pelas brechas legais para sonegação fiscal e adulteração de produtos. A estimativa é de uma movimentação de meio trilhão de reais ao ano.

Dinheiro ilegal que enriquece criminosos e empobrece a sociedade. Estima-se que, só no ano passado, 120 mil vagas de empregos formais deixaram de ser geradas pela atuação dessa vagabundagem em atividades formais. Quem paga imposto e cumpre a lei fica em desvantagem competitiva e acaba quebrando.

A conclusão é óbvia:

sem asfixiar financeiramente essas organizações, elas seguirão operando, substituindo seus soldados e lideranças sempre que necessário, estejam mortos ou presos. Prender é pouco. Deve-se decretar o perdimento dos bens acumulados ilegalmente e bloquear seu acesso à economia formal. Dos criminosos e de familiares e parentes beneficiados por esse patrimônio.

Dito isso, a aprovação do PL Antifacção amanhã dever ser “ponto de partida e não de chegada”, como disse Derrite há pouco na Câmara. Espera-se que Motta mantenha a urgência e a votação do PL 2646 e também do PLP 125, do Devedor Contumaz; duas ferramentas importantíssimas para quem quer desorganizar o crime organizado. Para quem quer mesmo.

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