No julgamento da suposta trama golpista que apura o envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus, o ministro Luiz Fux proferiu um voto divergente dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, defendendo a anulação completa da ação penal.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsAppFux argumentou pela incompetência da Corte para julgar o caso, citou o cerceamento da defesa e criticou a velocidade do processo, além do papel assumido pelo STF. O ministro desmontou acusação por acusação a denúncia da PGR, inclusive a de organização criminosa. Veja os principais pontos do voto do magistrado:
Incompetência do Supremo e foro privilegiado
Fux iniciou seu voto questionando a competência do STF, argumentando que nem Bolsonaro nem os demais réus possuem foro por prerrogativa de função, pois já haviam perdido seus cargos muito antes dos fatos. O ministro enfatizou que a jurisprudência da época era clara: “Uma vez cessado o cargo, a prerrogativa de foro deixaria de existir”.
Para Fux, a manutenção do caso no STF ofende os princípios do juiz natural e da segurança jurídica, caracterizando uma “incompetência absoluta”. Ele também defendeu que, se o caso fosse julgado no STF, deveria ocorrer em plenário, e não em uma das turmas, para garantir a voz de todos os 11 ministros.
Cerceamento de defesa e volume de provas
Um dos pontos centrais do voto foi o reconhecimento do cerceamento de defesa. Ele criticou o “tsunami de dados” — 70 terabytes de arquivos sem nomenclatura adequada ou índice — que a Polícia Federal entregou às defesas apenas cinco dias antes das oitivas. Fux destacou que novos documentos foram incluídos posteriormente, configurando o que chamou de “data dumping” ou “document dumping”.
Rebatendo a posição do relator, que havia rejeitado essa tese, Fux afirmou que “não cabe ao juiz fazer um filtro do conteúdo probatório”, pois a defesa tem o direito de acessar a íntegra dos conteúdos em tempo hábil para o julgamento.
Rapidez processual e comparação com o mensalão
O ministro também levantou críticas à celeridade com que o processo tramitou no STF. Ele ressaltou que a denúncia contra Bolsonaro e os réus levou apenas 161 dias para ser analisada pela Primeira Turma.
Para explicar sua preocupação com os limites entre celeridade e segurança jurídica, Fux comparou o caso com o mensalão, um dos maiores escândalos políticos julgados pelo STF, que levou dois anos para ter a denúncia recebida e cinco anos para ser julgado completamente.
Críticas à acusação de organização criminosa
Ele analisou separadamente o crime de organização criminosa, votando pela improcedência da ação penal nesse quesito. Ele argumentou que a PGR não apresentou provas suficientes que preencham a tipicidade do crime, diferenciando a reunião de vários agentes para a prática de delitos de um grupo organizado com hierarquia e contato constante.
Além disso, o ministro questionou a acusação de golpe de Estado, afirmando que “turbas desordenadas” sem “organização e articulação mínimas” não têm capacidade de promover um golpe.
Ele citou as jornadas de junho de 2013 e outros protestos violentos na história recente do Brasil, como a batalha da Consolação e o ataque à ALERJ, para apontar uma incoerência no enquadramento jurídico. Fux destacou que, em nenhum desses casos, cogitou-se imputar aos responsáveis os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, questionando o “duplo padrão de tratamento”.
Imparcialidade e limites da atuação judicial
Fux enfatizou a necessidade de o STF se ater a uma análise técnica do caso concreto, sem realizar um julgamento político.
“Não se pode confundir o papel do julgador com o do agente político”, afirmou. Ele também defendeu que “um juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento”, ter “firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, ter humildade para absolver quando houver dúvida”.
O ministro ainda reforçou que “ninguém pode ser punido por convicções morais” ou por meros “atos preparatórios”, e que os magistrados devem se abster de declarações públicas de cunho político para preservar a independência e a imparcialidade das instituições.
O voto de Fux, que se estendeu durante todo o dia, abre a primeira grande divergência no julgamento, que deve ser concluído na sexta-feira (12), com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda pendentes.
