Texto retira exclusividade para PF investigar infrações penais e competência privativa da União para legislar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 43 votos a 23, a admissibilidade da PEC 18/25, a chamada PEC da Segurança Pública. Agora, a proposta deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara.
O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto dois dos pontos considerados mais “problemáticos”:
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- o que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”.
- a exclusividade para apuração de infrações penais por parte das polícias civil e federal, o que na prática retirava essa competência da PRF, que deverá se transformar em Polícia Viária Federal.
Segundo o relator, “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas” na área de segurança pública. Ricardo Lewandowski defendia a centralização, violando o arranjo federativo.
Em relação à PRF, o deputado ressaltou que a “atribuição de competência exclusiva às polícias civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais”, cláusula pétrea.
O jabuti também retiraria a mesma competência do Ministério Público e do Congresso Nacional. A PEC, de autoria do governo Lula, reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária.
VITÓRIA DA OPOSIÇÃO
De acordo com o texto aprovado na CCJ, competirá à União coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem.
A PEC deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança.
Segundo o texto aprovado, as guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A PEC estabelece que elas estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.
Quanto à Polícia Viária Federal, o texto aprovado estabelece que o emprego do órgão poderá ser autorizado para:
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- exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais;
- prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e
- atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais.
A PEC também constitucionaliza os fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos e atividades nessas áreas, vedado seu contingenciamento.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
