CCJ aprova PEC da Segurança Pública com mudanças fundamentais - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Brasil

CCJ aprova PEC da Segurança Pública com mudanças fundamentais

Ricardo Lewandowski integrou comitê estratégico do Master
Ricardo Lewandowski integrou comitê estratégico do MasterMarques/Agência Brasil

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Por Claudio Dantas

Texto retira exclusividade para PF investigar infrações penais e competência privativa da União para legislar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 43 votos a 23, a admissibilidade da PEC 18/25, a chamada PEC da Segurança Pública. Agora, a proposta deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara.

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O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto dois dos pontos considerados mais “problemáticos”:

    • o que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”.
    • a exclusividade para apuração de infrações penais por parte das polícias civil e federal, o que na prática retirava essa competência da PRF, que deverá se transformar em Polícia Viária Federal.

Segundo o relator, “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas” na área de segurança pública. Ricardo Lewandowski defendia a centralização, violando o arranjo federativo.

Em relação à PRF, o deputado ressaltou que a “atribuição de competência exclusiva às polícias civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais”, cláusula pétrea.

O jabuti também retiraria a mesma competência do Ministério Público e do Congresso Nacional. A PEC, de autoria do governo Lula, reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária.

VITÓRIA DA OPOSIÇÃO

De acordo com o texto aprovado na CCJ, competirá à União coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem.

A PEC deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança.

Segundo o texto aprovado, as guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A PEC estabelece que elas estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.

Quanto à Polícia Viária Federal, o texto aprovado estabelece que o emprego do órgão poderá ser autorizado para:

    • exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais;
    • prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e
    • atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais.

A PEC também constitucionaliza os fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos e atividades nessas áreas, vedado seu contingenciamento.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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