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Instituto J. S. Mill está perplexo com Moraes por usar nome do filósofo em atos de censura

O filósofo inglês John Stuart Mill (1806-1873) foi um dos maiores campeões da liberdade no campo das ideias. Mas não ficava só no abstrato: como membro do Parlamento britânico, foi um pioneiro na defesa do voto feminino. Seu ensaio “Sobre a liberdade” (1869) é até hoje considerado uma obra seminal para a liberdade de expressão.

“Se toda a humanidade, exceto um, tivesse uma opinião, e só uma pessoa tivesse a opinião contrária, a humanidade não teria mais justificação para silenciar aquela única pessoa do que ela, se tivesse poder, teria para silenciar a humanidade”, escreveu Mill, no ensaio.

Pois foi este exato ensaio que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, utilizou para justificar a censura à rede social X por 40 dias no ano passado e, mais recentemente, para censurar a plataforma de vídeos Rumble.

Há no mínimo seis instituições, entre fundações e escolas, com o nome de Mill no mundo. No próprio país do filósofo, há o Instituto John Stuart Mill (JSMI).

Entramos em contato com o JSMI e mostramos as decisões de Moraes usando o nome do filósofo homenageado no nome do instituto, fundado em 1992. Um porta-voz da entidade expressou perplexidade.

“Estou muito surpreso ao saber que um juiz brasileiro usou as obras de John Stuart Mill para justificar a supressão das redes sociais”, disse Alan Butt Philip, presidente do conselho de curadores do JSMI e professor da Universidade de Bath, no Reino Unido.

É improvável que seja uma questão de interpretação do filósofo. Mill é conhecido por ser fácil de entender: o legado do pensador inclui “sua clareza de linguagem, sua abertura às outras opiniões e conhecimentos novos”, “acima de tudo sua defesa da liberdade individual, que devemos ter como preciosa em um mundo onde o poder do Estado sobre o indivíduo está cada vez maior e mais insidioso”, escreveu Philip em um livreto de introdução à filosofia do inglês.

Com a decisão contra o Rumble, Moraes elevou sua ambição além da censura, desafiando as fronteiras entre países ao tentar impedir a monetização do canal de Allan dos Santos, que é residente dos Estados Unidos e desfruta da plena liberdade de expressão da Constituição americana.

Uma juíza americana já decidiu que as ordens de Moraes não têm efeito nos EUA, e tramita um projeto contra o ministro no Congresso americano.

Qual princípio do filósofo Moraes usa, ou de qual princípio abusa

Moraes alega que é apoiado pelo “princípio do dano” de J. S. Mill. Nas palavras do próprio filósofo, em seu ensaio de 1859:

“O único propósito pelo qual o poder pode ser exercido legitimamente sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é para evitar dano a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é justificativa suficiente. Ele não pode ser compelido legitimamente a agir ou deixar de agir porque isso seria melhor para ele, porque isso o faria mais feliz, ou porque, na opinião de outros, isso seria sábio ou correto. (…) A única parte da conduta de alguém pela qual ele é responsável perante a sociedade é aquela que diz respeito aos outros. Na parte que diz respeito apenas a si mesmo, sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano.”

Não parece que Moraes tenha demonstrado potenciais danos causados pela expressão dos censurados, como Allan dos Santos e Bruno “Monark” Aiub, para justificar suas ordens de censura.

Mas talvez o problema esteja no próprio princípio do dano ou suas limitações. Como escreveu em um ensaio de 2023 o jornalista britânico Rob Lyons, diretor de ciência e tecnologia da Academy of Ideas, organização que promove os maiores debates anuais do Reino Unido:

“Quando a noção de dano está ficando cada vez mais complicada sem necessidade, quando qualquer leve ofensa verbal pode ser transformada em uma lesão psicológica profunda ou uma baforada de fumaça de cigarro é considerada veneno aéreo, não podemos confiar no princípio do dano para defender nossas liberdades.

Devemos exigir que tenhamos o direito de fazer coisas que possam incomodar ou ofender aos outros, dentro de limites. Precisamos nos afastar do utilitarismo light do princípio do dano e afirmar valores. Onde é possível que outros exijam um direito de segurança contra experimentar o dano – muitas vezes entendido em termos excessivamente amplos – devemos afirmar o valor da liberdade. Fazer o contrário é sacrificar nossa capacidade de escolher como queremos viver e debater para atender ao capricho das almas mais sensíveis. É notável que não falamos mais apenas em ‘dano’, mas em ‘dano psicológico’ – um novo conceito que encerra em si a mudança na direção de policiar nossos pensamentos e sentimentos mais íntimos.

Isso não se trata apenas do Estado contra o resto de nós, embora aqueles que desejam expandir a noção de dano muitas vezes exijam que os ‘infratores’ recém-inventados enfrentem o poder da lei. Trata-se de um senso geral de como vivemos juntos como sociedade. Quando nossas liberdades estão sendo questionadas, precisamos parar de nos desculpar por querermos viver livremente.”

Comparem a reflexão adulta e ponderada de Lyons com os slogans juvenis de Moraes em suas decisões. Moraes reciclou um parágrafo inteiro da primeira decisão de censura, contra o X, na nova contra o Rumble, trocando o nome de Elon Musk, dono do X, pelo de Chris Pavlovski, CEO do Rumble.

“ELON MUSK / CHRIS PAVLOVSKI confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com uma inexistente LIBERDADE DE AGRESSÃO”, escreveu Moraes, “ignorando os ensinamentos de um dos maiores liberais em defesa da liberdade de expressão da história, JOHN STUART MILL”.

Ainda em caixa alta, no parágrafo clone, Moraes diz que não é censura “PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE ÓDIO”. Em primeiro lugar, “discurso de ódio” é um termo inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. Em segundo lugar, termos legais que se encaixem nisso, como a injúria racial, não estão na Constituição, mas em outras leis. Em terceiro lugar, quem lê John Stuart Mill e pensa que ele concordaria com criminalização de “discurso de ódio” é simplesmente mau leitor.

Não fazemos psicografia aqui, mas podemos garantir que a admiração de Alexandre de Moraes por John Stuart Mill jamais seria mútua. Não há a menor possibilidade de que o filósofo admiraria um homem tão pobre de argumento, tão autoritário e tão amante da censura. Se Mill lesse as decisões de Moraes, sua reação não seria de admiração, mas de repúdio.

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Eli Vieira

Eli Vieira

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