Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem aprovar leis permitindo que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, de forma semelhante às polícias. No entanto, segundo o tribunal, as normas devem “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
Com o novo entendimento do STF, as guardas municipais não possuem poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de prisões em flagrante.
A decisão do Supremo estabelece que a atuação das guardas deve se restringir às instalações municipais, em cooperação com outros órgãos de segurança pública e sob fiscalização do Ministério Público (MP).
O julgamento ocorreu no contexto de um Recurso Extraordinário (RE) apresentado pela Prefeitura de São Paulo (SP), que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas.
Com a nova orientação, outras 53 ações que tratam do tema e estão em tramitação no STF deverão seguir o mesmo entendimento.