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Flávio Bolsonaro assume CSP e prioriza endurecimento penal

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi eleito, na quarta-feira (19), presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado e já definiu as prioridades da sua gestão. Entre os projetos em foco, está o PL 5.365/2020, que tipifica a ação de grupos armados responsáveis por atos criminosos de grande impacto, o chamado “domínio de cidades”. Outro ponto destacado por ele é o PL 1.286/2022, que propõe extinguir a audiência de custódia para reincidentes.

“A milícia e o tráfico estão impondo a sua própria lei, que está prevalecendo sobre a lei do Estado. Esse projeto vem na linha de estabelecer penas duríssimas pra esse tipo de crime”, afirmou Flávio Bolsonaro à TV Senado.

O senador destacou que há quase 200 projetos em tramitação na CSP e prometeu conduzir os trabalhos com “seriedade e celeridade”.

“Temos muito trabalho pela frente, com projetos que certamente vão receber o apoio maciço da nossa população”, declarou.

Domínio de cidades e penas mais duras

O PL 5.365/2020, já aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD), propõe a criação dos crimes de domínio de cidades e intimidação violenta, ambos considerados hediondos. O texto tem como alvo grupos armados que promovem ataques de grande impacto, como grandes roubos, resgates de presos e atos de terror.

A pena para o crime de domínio de cidades varia de 15 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço em casos de agravantes, como o uso de explosivos, sequestro de reféns ou destruição de infraestrutura pública. Caso o crime resulte em morte, a punição pode chegar a 40 anos.

Já a intimidação violenta, caracterizada por atos como saques, depredação de bens públicos e restrição de circulação de pessoas, terá pena de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 24 anos dependendo das circunstâncias.

Fim da audiência de custódia para reincidentes

Outro projeto que deve avançar na CSP é o PL 1.286/2022, que propõe restringir as audiências de custódia apenas para réus primários ou com bons antecedentes. Na prática, isso significa que presos reincidentes podem perder o direito de passar por essa audiência antes de serem encaminhados ao sistema prisional.

O texto, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê que o juiz continue obrigado a realizar a audiência no prazo máximo de 24 horas, desde que cumpridas as condições. A sessão deve contar com a presença do acusado, de seu advogado ou defensor público e de um membro do Ministério Público.

Com a nova composição da CSP e a promessa de celeridade nos trabalhos, a expectativa é que esses projetos avancem rapidamente na pauta da comissão.

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Adrian Almeida

Adrian Almeida

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