O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato da Petrobras com o Consórcio Tomé-Technip. O acórdão foi publicado na última quarta-feira (12) e dá prazo de 90 dias para a estatal recalcular os valores e corrigir as irregularidades.
Caso não haja correção ao TCU, a estatal terá que ressarcir os cofres públicos. O tribunal classificou o caso como dano ao Erário, ressaltando que a responsabilização não prescreve.
O relatório aponta que não houve justificativa para os valores pagos. “O contrato não previu indenização de subempreiteiros e ferramentas, mantendo o indício de superfaturamento de R$ 12.662.123,80”, afirma o documento.
A Petrobras alegou que os cálculos seguiram seu Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), já considerado inadequado pelo TCU. Também afirmou dificuldades operacionais para revisar os documentos, devido a mudanças na equipe responsável pelo contrato.
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