O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa recursos contra sua própria decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A medida, aprovada pela maioria dos ministros, transforma o porte em ilícito administrativo, sem punição criminal.
Ficou definido que “será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”. No entanto, o limite de 40g é apenas uma referência, e prisões podem ocorrer caso haja indícios de tráfico, como forma de acondicionamento, apreensão de balanças e registros de venda.
A Defensoria Pública e o Ministério Público apresentaram embargos alegando contradições e falta de clareza na decisão, especialmente sobre a diferenciação entre usuários e traficantes. O julgamento acontece em plenário virtual.