A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o PL 3.802/2024, que adia o início e amplia o prazo para bancos e fintechs descontarem perdas por inadimplência no cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A proposta segue para análise do Senado.
O governo estima que a medida evitará uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025.
Principais mudanças:
• Dedução de créditos tributários por inadimplência será adiada para janeiro de 2026.
• O prazo para compensação será ampliado de 36 para 84 meses, ou até 120 meses, caso a instituição opte até dezembro de 2025.
• Dedução limitada ao lucro real do exercício. Perdas que excederem esse valor poderão ser compensadas nos anos seguintes, respeitando os novos prazos.
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), afirmou que a medida reduz impactos sobre o capital do sistema financeiro e pode impulsionar o crédito.
A regra atual, criada em 2022, previa deduções a partir de abril de 2025 em 36 parcelas mensais. Com a mudança, as deduções serão diluídas em até 10 anos. A proposta também proíbe deduções relacionadas a clientes em recuperação judicial ou falência que superem o lucro real do exercício.