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STF condena Roberto Jefferson à prisão

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A dosimetria da pena ainda está sendo definida. O relator Alexandre de Moraes pediu nove anos, um mês e cinco dias de prisão e foi acompanhado por Flávio Dino e Luís Roberto Barroso, enquanto Cristiano Zanin propôs 5 anos, 2 meses e 28 dias.

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incentivar a população a invadir o Senado Federal e ir às “vias de fato” contra senadores que não se manifestaram pelo impeachment de Moraes. Ele também chegou a defender a explosão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi preso preventivamente e, ao resistir à prisão, atirou em policiais que foram à sua residência. Assim como em outros casos, o relator manteve a ação contra o político no STF, alegando conexão com os atos de 8 de janeiro.

“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, diz a PGR.

A defesa alega uma série de nulidades ao longo do processo, como a incompetência do Supremo para julgar o caso e coleta ilícita de provas pela Polícia Federal. “No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”.

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Claudio Dantas

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