O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do TJPE, desmontou a decisão da juíza Andrea Callado que havia determinado a prisão do cantor Gusttavo Lima, acusado de dar carona a um casal investigado por suposto crime de lavagem de dinheiro por meio de Bets. Para Maranhão, “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Segundo o desembargador, também não há de se falar em facilitação da fuga dos investigados, uma vez que “o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024”. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga.”
Além da prisão, Maranhão também revogou as demais medidas cautelares, como cancelamento de passaporte, do registro de arma de fogo e o bloqueio de bens. Ou seja, não sobrou nada da decisão da magistrada. O HC é assinado pelos advogados Luiz Fábio Carvalho de Souza, Delmiro Campos Neto e Matteus de Paula Macedo.