O ministro Gilmar Mendes decidiu levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que pode rever a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou o pagamento de cerca de R$ 200 milhões em honorários a uma entidade de advocacia contratada sem licitação pela Prefeitura de São Sebastião (SP).
O caso começou a ser analisado pela Segunda Turma da Corte, mas Gilmar retirou o processo do colegiado e defendeu que o tema seja apreciado pelos 11 ministros do STF. Segundo ele, a medida se justifica pelo impacto da decisão e pelas discussões envolvendo contratos firmados por inexigibilidade de licitação.
“Tendo em vista o potencial impacto do julgamento nas demandas relativas à distribuição de royalties, bem como as particularidades dos contratos de honorários firmados entre Municípios e escritórios de advocacia, por inexigibilidade de licitação nesse contexto específico, remetam-se os autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal, para inclusão do pleito em pauta de julgamento do Plenário, conforme anuência do relator”, afirmou o ministro.
Disputa envolve royalties do petróleo
A ação tem origem na disputa entre os municípios de São Sebastião e Ilhabela pela divisão dos royalties do petróleo, cujo valor estimado gira em torno de R$ 1 bilhão.
Para atuar no processo, a Prefeitura de São Sebastião contratou o Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria. O contrato previa o pagamento de honorários correspondentes a 20% do valor obtido em caso de êxito na ação, montante estimado em cerca de R$ 200 milhões.
Toffoli reverteu decisão da Justiça paulista
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o contrato ao entender que a entidade contratada é uma associação civil sem fins lucrativos, sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, por isso, não poderia representar judicialmente o município nem ser contratada por dispensa de licitação.
No fim de 2025, porém, Dias Toffoli reformou essa decisão em caráter individual. O ministro entendeu que a existência de uma procuradoria municipal não impede, por si só, a contratação direta de serviços advocatícios, desde que estejam presentes os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação.
Julgamento será ampliado
Antes da remessa ao plenário, o processo chegou a ter o julgamento iniciado na Segunda Turma do STF. Gilmar Mendes pediu vista e, posteriormente, propôs que o caso fosse apreciado pelo plenário da Corte, diante dos possíveis reflexos sobre contratos semelhantes firmados por municípios em disputas envolvendo royalties do petróleo.
O Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria atua em diferentes áreas e, segundo informações do processo, já subcontratou escritórios ligados a familiares dos ministros Luiz Fux, do STF, e Djaci Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mérito da controvérsia será analisado pelo plenário em data ainda a ser definida.