Instituto rebate promotora: 'Fala ou agradecimento a Deus não viola laicidade'
Brasília, Sexta, 10 de julho de 2026
Justiça

Instituto rebate promotora: ‘Fala ou agradecimento a Deus não viola laicidade’

"Importante lembrar que o Estado laico não é Estado ateu. Estado laico não é Estado antirreligioso"

Foto: Reprodução

Compartilhe em

Foto do autor

Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) publicou nota de repúdio à promotora de Justiça Elayne Rodrigues, que, na semana passada, após a apresentação de um poema que fazia referência a Deus, interrompeu o evento para classificar a manifestação como “inconstitucional”.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

A declaração foi feita por Rodrigues durante evento da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj).

Na nota, o instituto fala em “total discrepância” da manifestação da promotora “com o princípio constitucional da liberdade religiosa”: “A Constituição Federal não proíbe a presença pública da religião; ao contrário, ela protege expressamente a liberdade de consciência, de crença e a liberdade religiosa”.

“O que a Constituição veda é que o Estado estabeleça uma religião oficial, imponha uma crença, constranja pessoas a aderirem a determinado credo ou trate cidadãos de modo desigual por motivo religioso”, continua o comunicado.

De acordo com o IBDR, “há uma diferença essencial entre imposição religiosa pelo Estado e manifestação religiosa livre da sociedade civil”: “Uma oração feita por uma pessoa, ou uma fala ou agradecimento a Deus, em ambiente público, sem coerção, sem obrigatoriedade de participação e sem exclusão de quem pensa diferente, não viola a laicidade estatal, ainda mais na hipótese brasileira, que é colaborativa. Ela é expressão legítima da liberdade religiosa”.

“Importante lembrar que o Estado laico não é Estado ateu. Estado laico não é Estado antirreligioso. Estado laico é aquele que não tem religião oficial, mas protege a liberdade de todos, inclusive daqueles que desejam expressar publicamente a sua fé”.

A nota finaliza dizendo que a manifestação da promotora, “baseada em equívocos graves, fere o Estado Democrático de Direito, agride a dignidade da comunidade religiosa e viola o pluralismo”: “Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a laicidade colaborativa e com a defesa intransigente da liberdade religiosa”.

O IBDR possui status consultivo especial junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ECOSOC/ONU) desde 29 de julho de 2025.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade