Em nota divulgada ontem (09), a OAB-RJ e suas comissões de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos manifestaram repúdio à declaração feita pela promotora Elayne Christina na semana passada, em Duque de Caxias, durante evento da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj).
Na ocasião, Christina, após a apresentação de um poema que fazia referência a Deus, interrompeu o evento para classificar a manifestação como “inconstitucional”. De acordo com a nota da seccional do Rio, a postura, “além de desrespeitosa, revela incompreensão acerca dos princípios constitucionais que regem a laicidade do Estado brasileiro”.
“A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo a todos o livre exercício de manifestações religiosas e espirituais”, prossegue a OAB-RJ. “A laicidade do Estado não significa hostilidade às religiões ou à fé, mas sim a neutralidade institucional, que não pode servir de pretexto para cercear a liberdade de expressão individual”.
O texto termina dizendo que a OAB do Rio “reafirma o seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa e da diversidade de crenças, repudiando qualquer ato que configure intolerância ou tentativa de silenciamento de manifestações de fé”.
“O respeito mútuo e a convivência plural são pilares indispensáveis para a construção de uma sociedade democrática e inclusiva”, finaliza a nota.
O texto foi assinado por Ana Tereza Basilio, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro; por Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB-RJ; e por Elmo Portela, presidente da Comissão de Advogados Cristãos.