PF faz operação ataques ao BC e intimidação de jornalistas
Brasília, Quinta, 09 de julho de 2026
Política

Caso Master: PF faz operação sobre ataques ao BC e mira Thiago Miranda

Decisão de André Mendonça aponta indícios de esquema para intimidar jornalistas, monitorar autoridades e influenciar a opinião pública

Thiago Miranda
Foto: Reprodução/ Instagram

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (9), a 10ª fase da Operação Compliance Zero para aprofundar as investigações sobre um suposto esquema de desinformação, intimidação de jornalistas e monitoramento ilegal de pessoas ligadas a autoridades públicas. Entre os alvos dos mandados de busca e apreensão está o empresário Thiago Miranda, apontado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), como peça central de um grupo que teria atuado para proteger interesses relacionados ao Banco Master.

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A operação foi autorizada por Mendonça após representação da PF, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a decisão, há “fortes elementos que apontam” a participação de Thiago Miranda em uma organização criminosa que teria como objetivos “proteger o núcleo dirigente da organização criminosa”, “manipular a opinião pública” e “coagir, intimidar e violar dados sigilosos de jornalistas, concorrentes e pessoas ligadas ao presidente do Banco Central”.

Na decisão, o ministro afirma que as investigações reúnem mensagens eletrônicas, contratos, comprovantes de transferências e arquivos extraídos de celulares apreendidos em fases anteriores da operação. Em análise preliminar, esses elementos permitiriam individualizar as condutas atribuídas ao empresário.

Segundo a PF, recursos provenientes do suposto esquema de fraudes financeiras investigado no Banco Master teriam sido utilizados para financiar uma campanha de influência na mídia tradicional e nas redes sociais. Conforme a decisão, influenciadores digitais e jornalistas eram procurados para divulgar conteúdos favoráveis ao banco e questionar a atuação do Banco Central, mediante contratos com cláusulas de confidencialidade.

O ministro destaca que as investigações indicam que, quando as propostas financeiras eram recusadas, integrantes do grupo passavam a utilizar informações privadas obtidas de forma ilícita para intimidar os profissionais.

“Identificou-se que THIAGO MIRANDA estaria diretamente envolvido no recrutamento de influenciadores e jornalistas, através da apresentação de propostas de ajustes financeiros (…), sob pena, em caso de recusa pelos profissionais abordados, de utilização de informações privadas, cobertas por sigilo legal, para fins intimidatórios e ameaçadores”, escreveu Mendonça.

“Projeto DV”

A decisão também descreve a existência do chamado “Projeto DV”, iniciativa que, segundo a PF, teria sido criada para gerenciar a imagem do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, após o avanço das investigações.

Em depoimento reproduzido na decisão, Thiago confirmou à PF que estruturou o projeto dentro de sua agência de comunicação para produzir conteúdos relacionados à prisão de Vorcaro e às investigações envolvendo o banco.

Para participar da iniciativa, influenciadores precisariam assinar acordos de confidencialidade, alguns prevendo multas de até R$ 800 mil em caso de descumprimento.

As apurações também indicam que pagamentos aos influenciadores teriam sido feitos diretamente por Thiago Miranda com recursos provenientes da venda de parte do Portal Léo Dias, posteriormente abastecidos por empresa ligada a Daniel Vorcaro.

Ataques a jornalistas

Outro eixo da investigação envolve supostas ações de monitoramento e coleta de informações sobre jornalistas que publicavam reportagens relacionadas ao Banco Master.

Na decisão, Mendonça afirma que conversas atribuídas a Thiago e Vorcaro apontam estratégias para levantar informações pessoais, patrimoniais e financeiras da jornalista Malu Gaspar, colunista do jornal O Globo.

Segundo a PF, o objetivo seria reunir material capaz de “constranger, descredibilizar ou expor a jornalista publicamente”.

A decisão afirma ainda que os investigados teriam acessado dados financeiros, estimativas de renda, movimentações bancárias, informações patrimoniais e familiares da profissional, supostamente utilizando plataformas clandestinas de consulta de dados.

O mesmo padrão, segundo a PF, também teria sido empregado contra outras pessoas consideradas obstáculos aos interesses do grupo, incluindo o presidente do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho.

Em uma das conversas reproduzidas na decisão, Daniel Vorcaro escreve:

“Estou precisando fazer um levantamento do Milton. Está me causando muito problema. Me ajuda nisso?”

Em seguida, Thiago Miranda responde:

“Deixa comigo.”

Posteriormente, o empresário teria informado:

“Estou com tudo pronto do Milton. Mas quero fazer da mesma forma. Soltar por outro veículo.”

Busca autorizada

Ao autorizar a operação, André Mendonça afirmou que a busca e apreensão é necessária para preservar provas e evitar eventual destruição de documentos e arquivos eletrônicos.

O ministro autorizou a apreensão de computadores, celulares, contratos, documentos físicos e digitais, registros contábeis, mensagens, conteúdos armazenados em nuvem e dinheiro em espécie superior a R$ 20 mil cuja origem não seja imediatamente comprovada.

Também foi autorizada a apreensão de obras de arte, joias, veículos e outros bens de alto valor caso existam indícios de relação com os fatos investigados.

Na avaliação do relator, a investigação já reúne elementos suficientes para justificar a medida cautelar.

“A narrativa policial não se ampara em meras conjecturas, mas em conjunto articulado de mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos, metadados documentais, vínculos societários e outros elementos colhidos”, escreveu o ministro.

Ao final da decisão, Mendonça conclui que há fundamentos para o cumprimento das buscas diante “da presença de fundadas razões quanto à possível prática de crimes graves”, do risco de destruição de provas e da necessidade de esclarecer a atuação do grupo investigado.

Segundo a Polícia Federal, os fatos apurados podem configurar crimes contra o sistema financeiro nacional, organização criminosa, embaraço à investigação, violação de dados e invasão de dispositivos informáticos, entre outros delitos que ainda serão analisados ao longo das investigações.

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