PGR pede STF que mantenha decretos de Lula alíquotas do IOF
Brasília, Quinta, 09 de julho de 2026
Justiça

PGR pede ao STF que mantenha decretos de Lula que elevaram alíquotas do IOF

Paulo Gonet afirma que medidas do Executivo respeitam a Constituição e defende a derrubada da decisão do Congresso

Paulo Gonet
Procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade dos decretos editados pelo governo do presidente Lula (PT) que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em parecer encaminhado à Corte na terça-feira (7), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também pediu que seja declarada inconstitucional a decisão do Congresso Nacional que sustou os atos do Executivo.

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No documento, Gonet sustenta que não houve violação à Constituição por parte do governo ao alterar as alíquotas do imposto e afirma que o Congresso não tinha fundamento para suspender integralmente os decretos.

“Como não se constatou vício constitucional nas alterações gerais de alíquotas nem na disciplina do risco sacado, falta fundamento para a supressão integral dos efeitos dos atos presidenciais”, escreveu o procurador-geral.

O parecer foi apresentado nas quatro ações que discutem as mudanças promovidas pelo governo no IOF, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Gonet, a Constituição confere ao Poder Executivo competência para modificar as alíquotas do imposto, desde que observados os limites previstos em lei.

“A norma constitucional atribui ao Executivo espaço próprio de conformação normativa em matéria tributária, justificado pela natureza extrafiscal do imposto e pela necessidade de resposta estatal célere a alterações do mercado de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários”, afirma o parecer.

O procurador também rebate a tese de que os decretos teriam finalidade exclusivamente arrecadatória. Para ele, o fato de as medidas aumentarem a arrecadação não descaracteriza a natureza regulatória do IOF.

“A extrafiscalidade qualifica a finalidade predominante do instrumento, mas não neutraliza a natureza tributária do IOF nem impede que a medida produza repercussões fiscais relevantes”, diz Gonet.

Na mesma linha, o chefe da PGR afirma que “a presença de motivação fiscal, por si só, não descaracteriza o exercício da competência prevista no § 1º do art. 153 da Constituição, sobretudo quando acompanhada de razões regulatórias consistentes e vinculadas ao funcionamento dos mercados alcançados pelo imposto”.

Ainda sobre esse ponto, o parecer acrescenta que “a alegação de desvio de finalidade não se satisfaz com mera demonstração de incremento de arrecadação. Todo tributo arrecada, inclusive os de acentuada função extrafiscal”.

Outro tema analisado pela PGR é a incidência do IOF sobre operações de risco sacado, modalidade de antecipação de recebíveis utilizada por empresas. O assunto foi um dos principais pontos de questionamento das ações apresentadas ao STF.

Segundo Gonet, os decretos não criaram uma nova hipótese de tributação, mas apenas esclareceram que esse tipo de operação já se enquadra na incidência do imposto.

“Os dispositivos impugnados não instituíram imposto novo, nem ampliaram a materialidade constitucional do IOF”, afirma o parecer. Em seguida, o procurador acrescenta que as normas “apenas explicitaram, no âmbito do regulamento do imposto, o enquadramento das operações de antecipação de pagamento a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores no campo do IOF-crédito”.

A manifestação da PGR também sustenta que o Congresso extrapolou suas atribuições ao derrubar os decretos presidenciais. Para o órgão, a Constituição somente permite ao Legislativo sustar atos do Executivo quando houver excesso no exercício do poder regulamentar, hipótese que, segundo Gonet, não ficou demonstrada no caso.

O parecer não tem efeito vinculante, mas servirá de subsídio para o julgamento do STF. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes liberar o processo para análise do plenário, que decidirá se mantém a validade dos decretos do governo Lula e se confirma ou derruba a decisão do Congresso Nacional.

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