A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão da publicação de uma imagem produzida por inteligência artificial que o associava ao empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
A decisão é da juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar. Com isso, permanecem válidas tanto a indenização quanto a obrigação de publicar uma retratação nas redes sociais e a proibição de voltar a divulgar a imagem ou versões semelhantes.
A ação foi proposta por Bolsonaro após uma postagem publicada em 1º de fevereiro deste ano. Segundo o ex-presidente, a montagem inseria sua imagem em um cenário inexistente, sugerindo uma relação com Vorcaro e com investigações envolvendo o Banco Master. Embora o conteúdo tenha sido apagado posteriormente, a defesa sustentou que o dano já havia sido consumado pela ampla circulação da publicação nas redes sociais.
Nos embargos, Rogério Correia alegou que a sentença teria deixado de analisar argumentos relacionados à imunidade parlamentar, à liberdade de expressão e ao contexto político da postagem, além de questionar o valor fixado para a indenização.
Ao analisar o recurso, porém, a magistrada concluiu que não havia qualquer vício na decisão anterior.
“Não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, afirmou a juíza.
Ela destacou ainda que a sentença já havia examinado a ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, incluindo os argumentos da defesa sobre o suposto caráter satírico da publicação e a inviolabilidade material assegurada aos parlamentares.
Segundo a magistrada, o recurso buscava apenas modificar o resultado do julgamento, finalidade incompatível com os embargos de declaração.
“Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos”, registrou.
Na sentença mantida, a juíza já havia entendido que a postagem extrapolou os limites da crítica política ao utilizar uma imagem criada por inteligência artificial com aparência de fotografia real, apta a induzir terceiros a acreditar na existência de um encontro que nunca ocorreu.
A decisão também afastou o argumento de que a exclusão espontânea da publicação afastaria a responsabilidade civil. Conforme o entendimento da magistrada, a remoção do conteúdo e o esclarecimento posterior foram considerados na fixação da indenização, mas não eliminam o dano causado.
“Quanto à alegada contradição na fixação do valor a título de indenização por dano moral, a sentença buscou o equilíbrio entre o valor pedido e o valor fixado, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade, inclusive, com ponderação a respeito da remoção da publicação e subsequente esclarecimento pelo réu, o que notadamente não elimina o ilícito”, escreveu.
Além da indenização de R$ 20 mil, permanece a determinação para que o deputado publique uma retratação no mesmo perfil em que divulgou a montagem, informando que a imagem foi produzida por inteligência artificial e não retrata um encontro real. A decisão também mantém a proibição de nova divulgação da imagem ou de conteúdo substancialmente semelhante, sob pena de multa.
Confira a imagem falsa compartilhada por Rogério Correia:

