Flávio Dino homologa plano de reestruturação da CVM
Brasília, Quinta, 02 de julho de 2026
Justiça

Flávio Dino homologa plano de reestruturação da CVM

Ministro do STF considerou que União corrigiu falhas apontadas anteriormente

Caso Master faz CVM promover mudanças em áreas de fiscalização
Foto: CVM/Divulgação

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, homologou nesta quinta-feira (2) o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após a União apresentar uma nova versão da proposta com ajustes solicitados pela Corte. O magistrado havia considerado insuficientes pontos da primeira versão, especialmente as metas de produtividade e o plano de recomposição do quadro de servidores.

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Na decisão, Dino afirmou que as mudanças apresentadas pelo governo atendem às determinações feitas anteriormente e destacou que as medidas buscam fortalecer a atuação da autarquia.

“O plano homologado objetiva resgatar a autarquia da paralisia em que se encontra”, escreveu o ministro.

Em junho, o magistrado havia homologado apenas parte do plano e determinado que a União revisasse as metas previstas para a produtividade da CVM. À época, Dino classificou as propostas como “inadmissíveis” e exigiu uma nova apresentação.

Na versão atual, o governo elevou a meta de julgamentos da comissão para o segundo semestre deste ano, estabelecendo um número superior ao alcançado em 2024, quando a autarquia registrou o maior volume de processos julgados de sua série histórica.

A União também informou que concluiu cerca de 90% da triagem dos aproximadamente 1.500 processos pendentes na Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN). Segundo o governo, foram identificados 30 casos com potencial de punição, que passarão a integrar o plano de ação prioritário.

Outro ponto considerado por Dino foi a recomposição do quadro de pessoal da comissão. O governo apresentou um cronograma para a chegada de 30 servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que deverão atuar em áreas como tecnologia da informação, recursos humanos e ciência de dados, com previsão de posse até 21 de setembro.

O plano também prevê a recomposição de 154 vagas da carreira de Inspetor Federal de Mercados de Capitais. A proposta inclui a nomeação imediata de 14 aprovados no concurso realizado em 2024 e a possibilidade de convocação de até 50 candidatos excedentes.

Além disso, a União anunciou a criação de oito cargos em comissão para reforçar a estrutura responsável pela instrução dos processos administrativos da autarquia.

Atendendo a outra exigência do STF, o plano ainda institui um Fórum Permanente entre a CVM e o Banco Central para acompanhar áreas regulatórias consideradas mais sensíveis, como os mercados de criptoativos e fintechs.

Ao justificar a necessidade do fortalecimento da autarquia, Dino ressaltou o papel da CVM na fiscalização do sistema financeiro.

“É rigorosamente imprescindível – para o combate à corrupção e às facções criminosas – que a CVM, em conjunto com o Banco Central, a Receita Federal e o Coaf, tenham efetivo controle sobre o sistema financeiro e o mercado de capitais”, afirmou.

Pedidos do Novo

Na mesma decisão, o ministro analisou pedidos apresentados pelo Partido Novo, autor da ação que tramita no STF sobre a estrutura da CVM.

A legenda defendia que toda a arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), descontada apenas a Desvinculação das Receitas da União (DRU), fosse depositada diretamente em uma conta exclusiva da comissão, sem passar pelo caixa único do Tesouro Nacional. O objetivo era impedir bloqueios ou contingenciamentos dos recursos.

Dino rejeitou o pedido, entendendo que os mecanismos atuais já permitem identificar e acompanhar a destinação dos valores arrecadados.

O ministro também negou outro pleito do partido para que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 garantisse à CVM recursos equivalentes a, no mínimo, 70% da arrecadação da taxa de fiscalização. Segundo ele, a solicitação trata de uma hipótese futura e não há elementos concretos que justifiquem uma intervenção judicial neste momento.

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