A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1) um projeto de lei (PL) que permite que servidores públicos sejam administradores de empresas desde que se enquadrem na categoria de microempreendedor individual (MEI). Aprovada em caráter terminativo, ou seja, sem necessitar de votação no plenário, o texto segue para a análise da Câmara, caso não haja nenhum recurso.
Atualmente, servidores públicos não podem participar de gerência ou administração de sociedade privada ou ainda de exercer comércio. No entanto, é permitido participar em empresas e exercer mais de uma atividade remunerada.
Para ser MEI, a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou R$ 6.750 por mês, além de ser proibido ter mais de um empregado. De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a matéria limita a possibilidade para servidores que não ocupem cargos em comissão ou função de confiança.
“Respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”, justificou o senador na proposta.
De acordo com o projeto, as empresas dos servidores não podem participar direta ou indiretamente de licitação ou execução de contrato junto à órgãos públicos. O relator Irajá (PSD-TO) pontuou que a medida pode ser positiva ante o envelhecimento da população, o que tornaria importante ampliar as possibilidades de empreender de olho na economia das próximas décadas.
Outro aspecto seria de que a atividade de MEI não seria comprometedora para a administração pública, já que existe a previsão de acúmulo de cargos ou vínculo empregatício no setor privado para os servidores.
