Além de ser condenado a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo da suposta “trama golpista”, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi declarado inelegível pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-parlamentar ainda pode apresentar recursos ao próprio Supremo.
A decisão foi tomada ontem (16) por unanimidade. Ao proclamar o resultado do julgamento, os ministros reconheceram a incidência da Lei da Ficha Limpa.
Segundo a Corte, por se tratar de decisão proferida por órgão colegiado por crime contra a administração da Justiça, Eduardo fica impedido de disputar eleições desde a data do julgamento até 8 anos após o cumprimento integral da pena.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a inelegibilidade não depende do trânsito em julgado. Por isso, a Primeira Turma determinou o envio imediato de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar a restrição.
Na prática, a inelegibilidade pode durar até 12 anos e 2 meses, a depender da data em que a pena for considerada integralmente cumprida.
Além da restrição eleitoral, o STF decretou a perda do cargo efetivo que Eduardo ocupa na Polícia Federal. A decisão também impôs 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada.
Por unanimidade, os ministros concluíram que o ex-deputado atuou junto a autoridades dos EUA para pressionar integrantes do STF e tentar interferir nos processos da suposta “trama golpista” com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo Moraes, as articulações de Eduardo com autoridades americanas, entre elas o presidente norte-americano Donald Trump, e a defesa de sanções contra ministros da Corte e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições brasileiras.
