STF mantém anulação de condenação de Garotinho por compra de votos
Brasília, Sábado, 13 de junho de 2026
Justiça

STF mantém anulação de condenação de Garotinho por compra de votos

Segunda Turma rejeitou recurso da PGR e confirmou decisão de Cristiano Zanin

Garotinho
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação da condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) por compra de votos nas eleições municipais de 2016. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte ao rejeitar recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Garotinho é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.

A condenação teve origem na Operação Chequinho, que investigou suposto uso eleitoral do programa social Cheque Cidadão em Campos dos Goytacazes. As apurações apontavam uma expansão do benefício em troca de apoio à candidatura de Rosinha Garotinho, esposa do ex-governador.

O caso voltou ao STF após decisão do ministro Cristiano Zanin, proferida em março deste ano, que anulou a condenação. O magistrado concluiu que as provas utilizadas no processo tinham origem ilícita.

Segundo Zanin, os dados extraídos de um computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes não tiveram a cadeia de custódia preservada de forma adequada.

Na decisão, o ministro afirmou que “não houve a preservação do ambiente original para perícia” e que “não é possível assegurar a autenticidade dos elementos informativos coligidos por meio de um pendrive”.

Ao recorrer, a PGR alegou que a questão já havia sido analisada pela Segunda Turma em 2022. Na ocasião, o colegiado rejeitou pedido semelhante da defesa de Garotinho.

O recurso também sustentava que a nova decisão representava um “rejulgamento do pedido” e contrariava entendimento anterior da própria Corte.

Em 2022, o então ministro Ricardo Lewandowski havia reconhecido nulidades em outras condenações relacionadas à Operação Chequinho, mas entendeu que os efeitos da decisão não poderiam ser automaticamente estendidos a Garotinho por envolver ações penais distintas.

Zanin, porém, adotou entendimento diferente. Para o ministro, “o fato de os beneficiados terem sido condenados em ações penais distintas não impede o reconhecimento, em seu favor, da mesma nulidade”.

A posição do relator foi acompanhada pela maioria da Segunda Turma. O único voto divergente foi o do ministro Luiz Fux.

Com a decisão, permanece anulada a condenação imposta ao ex-governador no âmbito das investigações da Operação Chequinho.

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