STF se divide sobre ação da Petrobras contra empresa da Lava Jato
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF se divide sobre ação da Petrobras contra empresa da Lava Jato

Ministros divergem sobre possibilidade de estatal buscar ressarcimento após acordo de leniência da Engevix

Petrobras estima início da produção na Foz do Amazonas até 2033, após licenças e testes de viabilidade. foto: Bloomberg
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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Um julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) expôs uma divergência entre a Primeira e a Segunda Turma da Corte sobre o alcance dos acordos de leniência firmados em investigações da Operação Lava Jato.

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A discussão envolve uma ação movida pela Petrobras contra a Engevix Engenharia. A estatal busca ressarcimento por prejuízos relacionados a um esquema de corrupção revelado pela Lava Jato. A empresa firmou acordo de leniência que prevê a devolução de R$ 384 milhões aos cofres públicos.

O relator do recurso, ministro Flávio Dino, votou para permitir a continuidade da ação. Segundo ele, o acordo de leniência não elimina o direito de partes prejudicadas buscarem reparação integral dos danos.

Em seu voto, Dino afirmou que o entendimento adotado pela Segunda Turma “colide frontalmente com o texto constitucional e legal”. Para o ministro, a ação deve prosseguir “exclusivamente para fins de apuração e condenação ao ressarcimento integral do dano (material e moral) causado à Petrobras, resguardado o direito de abatimento de quaisquer valores porventura já ressarcidos em virtude do Acordo de Leniência”.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma.

Na direção oposta, ministros da Segunda Turma defendem que o acordo de leniência encerrou a controvérsia e impede a continuidade da ação pela Petrobras.

André Mendonça e Gilmar Mendes sustentam que, após a celebração do acordo, não há mais interesse processual por parte do Ministério Público Federal (MPF) nem da Advocacia-Geral da União (AGU), órgãos que participaram das negociações.

Segundo essa interpretação, a Petrobras não teria legitimidade para prosseguir sozinha em uma ação de improbidade administrativa.

Em voto citado no processo, Mendonça argumentou que a estatal, por ser uma sociedade de economia mista submetida ao regime jurídico das empresas privadas, não pode ocupar o polo ativo de uma ação regida exclusivamente por normas de direito público.

O ministro também destacou que o acordo de leniência gera presunção de reparação dos danos causados ao erário, desde que os pagamentos sejam cumpridos.

“O acordo em questão previu expressamente a abrangência sobre os contratos que foram objeto da ação civil pública, de modo que a sua eficácia não pode ser limitada em prejuízo da segurança jurídica que dele decorre”, afirmou.

Apesar disso, Mendonça reconheceu que a Petrobras poderá buscar eventual indenização por outros meios judiciais.

O tema também já contou com manifestação divergente do ministro Edson Fachin. Ainda quando o caso tramitava na Segunda Turma, o presidente do STF defendeu que a estatal mantenha o direito de buscar reparação integral pelos prejuízos sofridos.

Para Fachin, “não pode a agravante ser impedida de buscar o integral ressarcimento dos danos sofridos, sob o argumento da aparente garantia do princípio da segurança jurídica”.

O julgamento ocorre em meio ao avanço das decisões do Supremo envolvendo acordos firmados no âmbito da Operação Lava Jato e seus efeitos sobre ações de responsabilização e ressarcimento relacionadas aos esquemas de corrupção investigados pela força-tarefa.

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