Um julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) expôs uma divergência entre a Primeira e a Segunda Turma da Corte sobre o alcance dos acordos de leniência firmados em investigações da Operação Lava Jato.
A discussão envolve uma ação movida pela Petrobras contra a Engevix Engenharia. A estatal busca ressarcimento por prejuízos relacionados a um esquema de corrupção revelado pela Lava Jato. A empresa firmou acordo de leniência que prevê a devolução de R$ 384 milhões aos cofres públicos.
O relator do recurso, ministro Flávio Dino, votou para permitir a continuidade da ação. Segundo ele, o acordo de leniência não elimina o direito de partes prejudicadas buscarem reparação integral dos danos.
Em seu voto, Dino afirmou que o entendimento adotado pela Segunda Turma “colide frontalmente com o texto constitucional e legal”. Para o ministro, a ação deve prosseguir “exclusivamente para fins de apuração e condenação ao ressarcimento integral do dano (material e moral) causado à Petrobras, resguardado o direito de abatimento de quaisquer valores porventura já ressarcidos em virtude do Acordo de Leniência”.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma.
Na direção oposta, ministros da Segunda Turma defendem que o acordo de leniência encerrou a controvérsia e impede a continuidade da ação pela Petrobras.
André Mendonça e Gilmar Mendes sustentam que, após a celebração do acordo, não há mais interesse processual por parte do Ministério Público Federal (MPF) nem da Advocacia-Geral da União (AGU), órgãos que participaram das negociações.
Segundo essa interpretação, a Petrobras não teria legitimidade para prosseguir sozinha em uma ação de improbidade administrativa.
Em voto citado no processo, Mendonça argumentou que a estatal, por ser uma sociedade de economia mista submetida ao regime jurídico das empresas privadas, não pode ocupar o polo ativo de uma ação regida exclusivamente por normas de direito público.
O ministro também destacou que o acordo de leniência gera presunção de reparação dos danos causados ao erário, desde que os pagamentos sejam cumpridos.
“O acordo em questão previu expressamente a abrangência sobre os contratos que foram objeto da ação civil pública, de modo que a sua eficácia não pode ser limitada em prejuízo da segurança jurídica que dele decorre”, afirmou.
Apesar disso, Mendonça reconheceu que a Petrobras poderá buscar eventual indenização por outros meios judiciais.
O tema também já contou com manifestação divergente do ministro Edson Fachin. Ainda quando o caso tramitava na Segunda Turma, o presidente do STF defendeu que a estatal mantenha o direito de buscar reparação integral pelos prejuízos sofridos.
Para Fachin, “não pode a agravante ser impedida de buscar o integral ressarcimento dos danos sofridos, sob o argumento da aparente garantia do princípio da segurança jurídica”.
O julgamento ocorre em meio ao avanço das decisões do Supremo envolvendo acordos firmados no âmbito da Operação Lava Jato e seus efeitos sobre ações de responsabilização e ressarcimento relacionadas aos esquemas de corrupção investigados pela força-tarefa.
