Renan Santos lidera arrecadação em vaquinhas eleitorais - Claudio Dantas
Brasília, Domingo, 19 de julho de 2026
Política

Renan Santos lidera arrecadação em vaquinhas eleitorais

Pré-candidatos já movimentam financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2026

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Por Redação

Levantamento das plataformas de financiamento coletivo mostrado pelo Uol é que o pré-candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, lidera a arrecadação até o momento. Ele já recebeu R$ 350,3 mil em doações desde a liberação das campanhas de financiamento coletivo pela Justiça Eleitoral.

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Na segunda posição aparece o influenciador digital e historiador Jones Manoel (PSOL), pré-candidato a deputado estadual em Pernambuco, que acumula R$ 232,7 mil em contribuições.

As arrecadações começaram em 15 de maio, data autorizada pela legislação eleitoral para o início das vaquinhas virtuais de pré-campanha.

Tanto Renan Santos quanto Jones Manoel ultrapassaram a marca de 5 mil doadores cada. Os dois adotaram contribuições mínimas acessíveis aos apoiadores. Jones definiu doação mínima de R$ 5, enquanto Renan estabeleceu o valor de R$ 14, correspondente ao número do partido Missão nas urnas.

O partido Missão também aparece como a legenda com maior presença entre os pré-candidatos cadastrados em plataformas de financiamento coletivo. A sigla, criada a partir de integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), possui 174 pré-candidaturas registradas na plataforma Quero Apoiar.

Além de Renan Santos, outros dois integrantes do partido figuram entre os maiores arrecadadores até o momento: Kim Kataguiri e Renato Battista, ambos pré-candidatos à Câmara dos Deputados.

A legislação eleitoral permite o financiamento coletivo desde que as doações sejam realizadas exclusivamente por pessoas físicas. O valor máximo permitido corresponde a 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita Federal.

As regras também determinam que cada contribuição seja identificada por CPF. Doações de até R$ 1.064,10 podem ser realizadas por Pix. Valores superiores exigem transferência bancária ou cheque nominal e cruzado.

A regulamentação ainda proíbe o uso de criptomoedas, moedas virtuais ou recursos provenientes do exterior. Todas as contribuições devem gerar recibo fiscal e ser informadas posteriormente na prestação de contas dos candidatos.

Os recursos arrecadados só podem ser captados por plataformas previamente cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral.

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