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Turma Recursal mantém condenação de Breno Altman por injúria

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em 12 de fevereiro, a condenação do jornalista Breno Altman por injúria devido a publicações ofensivas na rede social X (antigo Twitter). A ação foi movida por André Lajst, presidente da StandWithUs Brasil, e pelo economista Alexandre Schwartsman, chamados por Altman de “covardes”, “desqualificados” e “energúmenos”. O caso foi julgado pelo Juizado Especial Criminal da Barra Funda.

Em 7 de dezembro de 2023, Altman publicou: “Pode parecer incrível, mas há sionistas brasileiros mais covardes e desqualificados que @AndreLajst e @AlexSchwartsman e @michel_gherman, entre outros. Esses ao menos se identificam. Mas o que dizer de energúmenos que escondem até o nome, com um tal @Mizazag e demais medrosos?”

A defesa argumentou que se tratava de liberdade de crítica (animus criticandi) e não injúria, mas a Turma Recursal rejeitou a tese, concluindo que as expressões extrapolaram o direito de manifestação e atingiram a honra dos querelantes.

“Consoante o teor de prova material e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, o querelado realmente incorreu na conduta descrita no delito do art. 140 do Código Penal”, afirmou o juiz Waldir Calciolari. A pena de três meses de detenção foi reduzida para uma sanção pecuniária de 30 dias-multa no valor mínimo legal.

O advogado Daniel Bialski, que representa Schwartsman e Lajst, afirmou: “Mais uma vez ele foi condenado e essa condenação foi mantida. Não houve anulação de nada. A justiça paulista mais uma vez o puniu por seu discurso de ódio e por suas condutas criminosas, seja antissemitismo e, agora, injúria, em segunda instância. Sua prepotência ilícita não encontrará eco e aguardamos que ele seja sempre condenado por seus atos de intolerância. Aliás, estarei vigilante para que isso aconteça.”

Bialski também informou que ingressou com recurso para aumentar a pena e cobrar as custas processuais e honorários.

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Redação

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