Na próxima quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal iniciará o julgamento de três ações que terão impacto na liberdade do cidadão, não só nas redes sociais, mas em toda atividade de internet e até aplicativos de mensagens. É o combo da censura! No caso que está com Dias Toffoli, o tribunal apreciará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial prévia para retirada de conteúdos e derrubada de perfis — na prática, o ministro Alexandre de Moraes já aboliu a lei. Na ação relatada por Luiz Fux, discute-se se a empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. Por fim, Edson Fachin trará ao debate do plenário a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisão judicial.
É provável que os ministros consolidem a tese de autorregulação, ou seja, joguem para as plataformas a responsabilidade por fiscalizar o conteúdo publicado, com previsão de multas vultosas em caso de inação. Esse tipo de fiscalização só é possível por meio de algoritmos e palavras-chaves, o que automaticamente restringirá a circulação de ideias em ambiente virtual. Algumas redes no Brasil, como o TikTok, já aplicam a autocensura em massa, considerando violação das regras da comunidade qualquer vídeo que cite temas polêmicos, ainda que não contenham ofensas, desinformação ou algo do gênero. Alguns ministros defendem que as plataformas notifiquem o usuário sobre eventual violação antes da retirada do conteúdo, outros querem a retirada imediata.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabeleceu que os provedores de internet só poderiam ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros se não cumprissem uma ordem judicial específica para removê-los.
Para piorar, há no STF quem defenda que o poder regulatório seja atribuído à Anatel, partindo da interpretação de que a internet deve ser equiparada a TVs e rádios — concessões públicas que dependem de autorização governamental. Numa fala recente, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, manifestou-se sobre a intenção de transformar tudo em “telecomunicações”, seguindo entendimento já expressado no PL 2630, que acabou enterrado na Câmara dos Deputados devido ao excessos contidos no texto.
A agência está testando também o que chama de “lacre virtual”, uma forma remota de a Anatel bloquear nos roteadores das operadoras e provedores endereços IP, segundo ela, usados pelo IPTV pirata.
“Mas quem escolhe esses IPs é ela, por constatações dela, num prazo que ela quiser, sem possibilidade de pedido de revisão, sem contraditório e tudo em sigilo. Hoje já é quase assim, mas com uma importante diferença: ao menos cada uma das 20 mil empresas que compõem a cadeia recebem ordens, semana sim, semana não, de bloquearem conteúdos e nós (sou destinatário dessas ordens) somos obrigados a manter sigilo sobre essas listas de bloqueios”, explica Thiago Ayub, especialista em internet e diretor de tecnologia da Sage Networks.
Segundo ele, a Anatel tenta automatizar o processo, sem conhecimento do próprio Judiciário, ou do Legislativo e da sociedade. “Se alguém apertar esse botão de forma maliciosa ou por acidente ou por terem invadido ciberneticamente a Anatel, teremos instalado o botão nacional instantâneo da censura na internet brasileira. A Anatel terá o poder de bloquear IPs (e todo conteúdo por ele hospedado) instantaneamente em todo país.”
Preocupante.
Uma resposta
Democracia é poder expressar,sugerir,refletir sobre a situação da sociedade,apontando erros,acertos e pontos a serem revisados e modificados,para o bem comum dessa mesma sociedade, é inadmissível alguns poucos de neutralidade duvidosa arbitrar sobre o que se deve ou não se deve sentir,pensar ou questionar.somos livres por natureza,e assim continuaremos.