O CNJ considerou ilegal uma portaria publicada pelo Tribunal de Justiça paulista que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saidinhas que fossem flagrados descumprindo regras do benefício. A partir de agora, as polícias paulistas só poderão conduzir à delegacia o criminoso em flagrante delito. Fora isso, o nome do detento infrator será anotado num bloquinho de ocorrências e ele será liberado.
Neste Natal, Alexandre de Moraes revogou a liberdade condicional de Daniel Silveira alegando descumprimento do recolhimento noturno e ainda o enviou ao regime fechado, em Bangu 8. De nada adiantou a defesa esclarecer que o ex-deputado sofrera uma crise renal e teve de ir ao hospital para um atendimento de emergência. Na posse do registro de deslocamento de Silveira, que usava tornozeleira, o ministro afirmou que o ex-deputado esteve em endereço desconhecido antes e depois de sua passagem pelo hospital.
Não quis saber que o endereço em que Silveira esteve é o local onde mora sua mulher, a quem foi pedir auxílio durante a crise de saúde. Perseguida por Moraes e também proibida de usar redes sociais, a advogada Paola da Silva Daniel se recusa a morar na casa onde viviam em Petrópolis, depois que o local foi violado repetidamente pela Polícia Federal.
O Brasil hoje é um Estado de coisas inconstitucional. Se você não é da oposição, mas um bandido do sistema — assassino, estuprador ou traficante, por exemplo –, pode descumprir as decisões judiciais, porque a polícia não pode sequer conduzi-lo diante do juiz, muito menos prendê-lo. O CNJ, hoje comandado por Luís Roberto Barroso, se aproxima de uma sinecura bolivariana a intimidar a magistratura séria e responsável e facilitar a vida da criminalidade, que parece desfrutar de proteção.
Onde vamos parar?