O deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou um projeto de lei que proíbe a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia, perdão judicial e até o reconhecimento do perdão do ofendido em casos de crimes praticados contra crianças, sejam eles dolosos ou culposos.
A proposta altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criando uma vedação ampla aos chamados institutos de clemência penal quando a vítima for menor de 12 anos.
Pelo texto, a proibição valerá independentemente de o crime estar ou não incluído no rol dos crimes hediondos. A medida alcança infrações consumadas ou tentadas, praticadas por ação ou omissão, inclusive nos casos de omissão de quem tinha dever legal de proteção da criança.
Caso Henry Borel motivou proposta
Na justificativa, Valadares afirma que a iniciativa surgiu após o julgamento da morte de Henry Borel, encerrado em junho deste ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O parlamentar cita a condenação do ex-vereador Jairinho e a decisão que concedeu perdão judicial à mãe da criança, Monique Medeiros.
Segundo o projeto, Monique foi condenada por homicídio culposo e tortura por omissão, mas teve a pena afastada pela aplicação do perdão judicial previsto no Código Penal.
Ao justificar a mudança legislativa, Valadares sustenta que a decisão revelou uma falha no ordenamento jurídico.
“A clemência judicial pode esvaziar por completo a resposta penal a um crime cuja vítima foi uma criança de quatro anos, deslocando o foco da proteção devida ao infante para o sofrimento do próprio agente”, afirma o texto.
O deputado também reproduz a reação de Leniel Borel, pai da vítima, segundo quem o filho teria sido “morto pela terceira vez”, frase utilizada na justificativa para ilustrar a percepção social sobre a decisão judicial.
Crimes culposos entram na vedação
Um dos principais pontos do projeto é a inclusão dos crimes culposos entre as hipóteses sem possibilidade de clemência penal.
Atualmente, as restrições mais severas costumam ser direcionadas a crimes dolosos e hediondos. A proposta rompe com esse modelo ao prever tratamento semelhante também para delitos culposos quando a vítima for uma criança.
Na justificativa, o autor afirma que a mudança é intencional.
“A proposta abrange deliberadamente os crimes culposos, e não apenas os dolosos, em ruptura consciente com a tradição que reserva as vedações de clemência aos crimes hediondos dolosos.”
O parlamentar argumenta que a vulnerabilidade infantil exige tratamento diferenciado por parte da legislação penal.
“A criança é vítima qualificada pela absoluta vulnerabilidade e pela dependência de cuidado alheio, de modo que a violação do dever de garante (art. 13, § 2º, do Código Penal) — como a omissão diante da tortura — reveste-se de gravidade que não se compadece com a extinção da punibilidade por benevolência estatal ou judicial.”
Valadares sustenta ainda que foi justamente a combinação entre a desclassificação para homicídio culposo e a concessão do perdão judicial que permitiu a ausência de pena no caso citado pela proposta. Segundo ele, restringir a vedação apenas aos crimes dolosos manteria aberta a mesma possibilidade jurídica.
O que passa a ser proibido
O projeto estabelece que crimes praticados contra crianças não poderão receber:
- Graça presidencial;
- Indulto individual ou coletivo;
- Comutação de pena;
- Anistia;
- Perdão judicial;
- Perdão do ofendido;
- Renúncia ao direito de representação ou queixa como causa de extinção da punibilidade.
A proposta também determina que eventuais decretos presidenciais de indulto ou leis de anistia que incluam crimes contra crianças serão considerados nulos.
Individualização da pena permanece
O texto ressalta que a proposta não altera regras de dosimetria, atenuantes, causas de diminuição de pena ou regimes de cumprimento previstos na legislação.
Segundo a justificativa, a mudança busca apenas impedir a extinção da punibilidade por mecanismos de clemência estatal ou judicial. O autor argumenta que a medida preserva o princípio constitucional da individualização da pena.
A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados e ainda precisará passar pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.
