A Procuradoria-Geral da República (PGR) tentou barrar a delação do tenente-coronel Mauro Cid antes da validação do acordo pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Três dias antes da homologação, ocorrida em 9 de setembro de 2023, a PGR recomendou o arquivamento das tratativas, sob o argumento de falta de provas e exclusão do Ministério Público Federal (MPF) das negociações.
O parecer contrário ao acordo foi emitido pelo subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, durante a gestão de Augusto Aras. No documento, ele criticou a pressa na formalização do acordo.
“Inexiste, portanto, contemporaneidade ou especial urgência de um provimento jurisdicional premente sobre o que apresentado pela Polícia Federal e do que foi inteirada a Procuradoria-Geral da República há menos de 48 horas”, ressaltou Humberto
O subprocurador também defendeu que negociações desse tipo exigem tempo para análise criteriosa, a fim de evitar nulidades futuras.
Outro ponto levantado pela PGR foi a exclusão do MPF das tratativas.
“No caso, não houve nenhum membro do Ministério Público Federal nas negociações até agora entabuladas”, afirmou Medeiros.
Além disso, a PGR apontou a falta de provas que corroborassem as declarações de Mauro Cid. O parecer indicava que, desde o início das tratativas, cabia ao MPF avaliar se os relatos do delator estavam sustentados por evidências externas.
“O material que até o momento presente foi remetido à Procuradoria-Geral da República não permite o cumprimento desse dever”, disse o subprocurador.
O órgão ainda questionou se o militar realmente estava colaborando de forma espontânea.
“O procedimento ministerial de celebração do acordo jurídico processual penal não pode abrir mão da certeza por parte do Ministério Público quanto à voluntariedade do colaborador e o seu pleno entendimento quanto a todas as bases, implicações e consequências do acordo em questão”, afirmou.
No mesmo dia em que recebeu o parecer da PGR, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Mauro Cid fosse ouvido para verificar a legalidade do acordo. O juiz auxiliar do STF que conduziu a audiência concluiu que o militar colaborava de forma voluntária, com assistência de advogado durante todo o processo.
Após essa análise, Moraes homologou a delação e rebateu os argumentos da PGR, afirmando que a Polícia Federal atestou a “suficiência, a relevância e o ineditismo dos elementos de prova fornecidos” por Mauro Cid. Além disso, destacou que “não se pode falar em ilegitimidade da PF para a celebração do acordo”.
Respostas de 4