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O passeio de Barroso e Lewandowski diante da oposição

Parece que a oposição ainda não despertou para o Pena Justa, espécie de plano de desencarceramento e transformação de presídios em ‘resorts’ — uma parceria entre Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que dizem ter ouvido mais de 50 organizações da sociedade civil.

Uma dessas ONGs é comandada pela mulher de um integrante do PCC que esteve em reuniões no Ministério da Justiça e da Segurança Pública e no Conselho Nacional de Justiça, como mostrou recentemente alguns órgãos de imprensa.

Hoje, questionei vários parlamentares de oposição, como Flávio Bolsonaro, Bia Kicis, Altineu Côrtes e Julia Zanatta. Ninguém estava sabendo do Pena Justa. “Vamos pra cima!”, me disse o filho mais velho de Jair Bolsonaro que assume o comando da Comissão de Segurança Pública. “Estou em estado de alerta com isso. Vai derreter todo o ordenamento jurídico”, me afirmou Bia.

É bom agir rápido.

O Pena Justa é resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) impetrada pelo PSOL, que alegou a atuação da Corte diante do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário.

Com a confirmação do ‘status’, CNJ e MJSP resolveram estabelecer os princípios que devem guiar a administração penitenciária, no âmbito federal e estadual. Dentre esses princípios, está o da ‘normalidade’, ou seja, o de que “a vida na prisão deve, tanto quanto possível, assemelhar-se à vida fora da prisão”.

“Isso significa que o espaço físico, as atividades, as relações sociais e outros aspectos devem guardar correspondência com o que é praticado na vida em liberdade. Ou seja, rotinas básicas de convivência e de alimentação, ritos sociais, datas festivas, uso da linguagem e da comunicação, entre outros, precisam ser garantidos institucionalmente pela administração prisional para que a pessoa presa não perca as referências sociais e nem as habilidades cognitivas e comportamentais que permitem o desempenho esperado de membros de uma comunidade.”

Outro princípio é o da redução de anos, segundo o qual, “a administração prisional” deve procurar “reduzir as consequências danosas do aprisionamento, buscando neutralizá-las”.

“O isolamento das pessoas em estabelecimentos prisionais acarreta, entre outros desdobramentos, na interrupção de carreiras profissionais, impossibilidade de convivência com crianças, fragilização financeira da família, exposição da pessoa presa a um ambiente estranho e geralmente violento e precário, e construção de uma relação de dependência com o Estado que é responsável pela custódia das pessoas privadas de liberdade.”

Segundo o Pena Justa, as políticas prisionais precisam seguir os parâmetros de ESG (environment, social and governance) e ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), previstos na Agenda 2030. E não menos importante: o criminoso preso passa a ser chamado de “pessoa privada de liberdade”.

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Claudio Dantas

Claudio Dantas

Respostas de 2

  1. O narco-Estado brasileiro já está consolidado. Qdo a alta bandidagem tem acesso – a convite – a gabinetes palacianos, sabemos q tudo está perdido. E nada se pode esperar dessa “oposição” colaborativa, voltada somente aos interesses de seus caciques.
    Sem povo em gdes quantidades na rua, absolutamente nada vai mudar e o povo parece não estar nem aí, é só gritaria em redes sociais e nada mais. Protestar o sofá é cômodo, porém inútil.

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