O novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em análise no Senado, reforça a autonomia dos partidos políticos, blindando ainda mais suas decisões internas. O projeto incorpora a antiga Lei dos Partidos Políticos e consolida prerrogativas como definição de regras de filiação, organização interna, escolha de candidatos e formação de coligações.
O texto veda qualquer renúncia — parcial ou total — dessa autonomia a órgãos públicos ou privados, salvo em casos de coalizões entre partidos. A proposta, oriunda da Câmara, trata a autonomia partidária como um direito “inalienável”.
A proposta surge em meio à crescente concentração de recursos públicos nas mãos das cúpulas partidárias. Em 2024, os partidos receberam mais de R$ 1 bilhão apenas do Fundo Partidário — 31% a mais que em 2020. O Fundo Eleitoral, por sua vez, saltou de R$ 2 bilhões em 2020 para quase R$ 5 bilhões nas eleições de 2022 e 2024.
A distribuição dos valores segue critérios de desempenho eleitoral, com 98% dos recursos do Fundo Eleitoral indo para os partidos mais votados. Apenas 2% são divididos igualmente entre todas as legendas. Cabe à Executiva Nacional de cada partido definir como distribuir internamente os valores — o que, na prática, amplia o poder das cúpulas e reduz a transparência.
O texto também endurece as regras para criação de novas siglas. O número mínimo de assinaturas sobe de 0,5% para 1,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara. Esse total deve estar distribuído em pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 1% do eleitorado de cada um — hoje, exige-se apenas 0,1%.
O projeto cria uma nova hipótese de justa causa para troca de partido: a carta de anuência do presidente do diretório regional. Atualmente, as mudanças só são permitidas em caso de desvio reiterado do programa partidário, discriminação pessoal ou durante a janela partidária. Com o novo texto, partidos poderão permitir saídas sem punição, se assim desejarem em seus estatutos.
Além disso, partidos que saírem de federações antes do prazo mínimo de quatro anos perderão o direito às inserções de propaganda no semestre seguinte. As federações foram criadas em 2021 e obrigam os partidos a atuar de forma unificada.
O texto da Câmara previa até oito anos de duração para diretórios provisórios. O relator na CCJ, senador Marcelo Castro (MDB-PI), propôs a redução para dois anos — ainda assim, um prazo considerado longo, e que favorece manobras internas.
O Código mantém a exigência de que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e Partidário sejam destinados a candidaturas femininas, além da proporcionalidade para candidatos negros. Mandatos conquistados por mulheres e negros contarão em dobro na divisão dos recursos entre os partidos.
O projeto fixa ainda o prazo de 30 de agosto, em ano eleitoral, para o repasse desses valores, garantindo tempo mínimo de campanha. Uma emenda permite o bloqueio dos fundos apenas quando for comprovada má gestão dos recursos.
Com o novo Código, partidos passam a concentrar ainda mais poder, em um cenário onde a Justiça Eleitoral terá menos margem para intervir — mesmo em disputas internas que, embora não interfiram diretamente nas eleições, comprometem a integridade do processo político.