O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade, peculato, corrupção passiva e crimes contra a administração pública. A medida também exclui os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O decreto foi publicado na segunda-feira (23) no Diário Oficial da União. Fora da lista de perdão também estão condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, organizações criminosas, racismo, lavagem de dinheiro e violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Por outro lado, serão beneficiados pelo indulto mulheres com gravidez de alto risco, portadores de HIV em estágio terminal e presos com doenças graves, autismo severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira. Mães e avós de crianças com deficiência de até 12 anos também serão beneficiadas, desde que não tenham cometido crimes violentos.
Lula ampliou o indulto para maiores de 60 anos e para quem cuida de crianças ou doentes graves. A decisão segue recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e depende de aval do Ministério da Justiça e da Casa Civil.
O indulto de Natal, prerrogativa presidencial que extingue penas de detentos que cumprem certos critérios, se consolidou como prática tradicional e foi considerado constitucional pelo STF em 2019.