Justiça libera postagem sobre "Partido dos Traficantes"
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Mais uma decisão libera postagem sobre ‘Partido dos Traficantes’

Recurso da defesa de Flávio Bolsonaro foi acolhido pelo TJDF restabelecendo publicação no X

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Por Claudio Dantas

O desembargador Eustáquio de Castro, do TJDF, acolheu recurso da defesa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para restabelecer postagem em que o senador chama o PT de Partido dos Traficantes. A decisão reforma outra de primeira instância que deferiu a tutela de urgência para a retirada do conteúdo. O partido havia alegado “ofensa à imagem” da legenda e que a postagem não teria relação com a atividade do senador; portanto, desprotegida da imunidade parlamentar.

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Para Castro, porém, “a análise da ilicitude de tal conteúdo, sobretudo no contexto do debate político, exige uma ponderação mais aprofundada, à luz da garantia constitucional da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar”. Ele cita o artigo 5 da Constituição e o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ressalta que a postagem foi feita no contexto da operação policial no Rio de Janeiro e da declaração presidencial de que traficantes seriam “vítimas dos usuários”.

Ao fundamentar sua análise, ele cita decisão semelhante do desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, para quem “a supressão de conteúdo, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado pode, em cognição sumária, configurar uma vulgarização das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”.

As postagens, segundo o desembargador, não constituíram, portanto, qualquer excesso ou abuso da livre manifestação, por se tratarem de conteúdo meramente político “crítico e jocoso”. O dano alegado ao PT “parece mais se enquadrar no âmbito do aborrecimento que permeia o debate digital, não atingindo a gravidade ou a irreversibilidade que justifiquem a manutenção da tutela de urgência”.

OUTRAS DECISÕES

Dias atrás, o desembargador Teófilo Caetano, do mesmo TJDF, também indeferiu pedido do PT para determinar a exclusão de outra publicação semelhante de autoria da deputada federal Bia Kicis (PL-DF). O magistrado lembrou que a postagem foi feita quatro meses atrás e só judicializada agora, o que, por si só, “mitiga a alegação de urgência”. O PT moveu ao menos dez ações judiciais no Distrito Federal contra parlamentares e influenciadores que usaram a mesma expressão e obteve algumas vitórias na primeira instância. Essas decisões estão sendo agora revertidas.

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