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Justiça Eleitoral de SP torna Pablo Marçal inelegível pela 2ª vez

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Pablo Marçal à inelegibilidade de oito anos pela 2ª vez, além de impor uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de liminar. A decisão ainda cabe recurso.

Marçal é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha de 2024, quando disputou a prefeitura de São Paulo e obteve a 3ª colocação.

A sentença destaca que o empresário obteve vantagens eleitorais por meio de “campeonatos de cortes”, nos quais oferecia premiações a usuários do Discord em troca da viralização de seus conteúdos nas redes sociais.

A ação foi movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral, que acusou Marçal de impulsionar ilegalmente sua candidatura, dando início à investigação.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, concluiu que Marçal se beneficiou de vídeos de campanha gerados para as redes sociais, criando um programa de remuneração para incentivar sua produção e divulgação.

“O réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas praticadas no canal mantido no ‘Discord’. A repercussão nas eleições foi constatada, já que os vídeos com oferta de pagamento a quem fizesse cortes alcançaram milhões de pessoas nas redes sociais”, afirmou o magistrado.

Zorz ressaltou que a prática foi ilícita, pois houve impulsionamento de vídeos produzidos por terceiros, incentivado por Marçal para aumentar as visualizações de conteúdos com sua imagem.

Em fevereiro, o empresário já havia sido condenado pela mesma prática em ação movida pelo Psol, partido de Guilherme Boulos, também na eleição pela prefeitura de SP.

Marçal ficará inelegível até 2032. Embora a nova condenação não amplie o período de inelegibilidade, ela representa um obstáculo adicional na tentativa de reverter a decisão por meio de recursos.

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