Justiça de SP decreta interdição de FHC - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Justiça

Justiça de SP decreta interdição de FHC

Decisão nomeia filho de FHC como responsável legal sobre os atos administrativos e o patrimônio do ex-presidente

Justiça de SP decreta interdição de FHC
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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Por Redação

A Justiça de São Paulo (SP) determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. A decisão de ontem (15) foi assinada pela juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões, Ana Lúcia Xavier Goldman.

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O processo corre sob segredo de Justiça. O filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório, com poderes imediatos restritos à administração patrimonial e financeira.

A decisão se baseia em relatório médico anexado aos autos e na concordância dos demais familiares. A juíza também considerou a relação de confiança entre pai e filho, além da existência de procuração anterior.

O pedido de interdição foi feito pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz após agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado.

Na prática, Paulo Henrique assume a responsabilidade legal por atos civis do pai, incluindo gestão de bens e finanças. Função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida de forma informal.

A decisão determina ainda a citação de FHC para manifestação no prazo de 15 dias. Um oficial de Justiça de SP deverá relatar à Vara as condições de locomoção e a reação do ex-presidente da República à notificação.

A juíza autorizou diligências e a verificação de eventuais procurações ainda vigentes, com consultas a bases como a Censec.

O Ministério Público (MP) também acompanha o caso. A decisão de Goldman destaca que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.

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