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Imposto do Pecado ainda depende de regulamentação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto que regulamenta a reforma tributária e institui o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A taxação será aplicada a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo.

Apesar da aprovação, os valores das alíquotas ainda não foram definidos. Essa etapa dependerá de um projeto de lei que o Executivo enviará à Câmara em 2025, com previsão de entrada em vigor no ano seguinte, quando começa a transição para o novo modelo tributário.

A única taxa já prevista no texto aprovado é a cobrança de até 0,25% sobre a extração de bens minerais, como petróleo, carvão mineral e minério de ferro. A medida busca incentivar o uso de alternativas menos poluentes.

Itens que terão o “Imposto do Pecado”:

  • Bebidas açucaradas;
  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognóstico (como as Bets) e fantasy sport.

O texto-base da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) foi aprovado com 324 votos favoráveis, 123 contrários e 3 abstenções. A proposta segue para sanção presidencial, podendo sofrer vetos.

As novas regras, que unificam impostos para criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no modelo de IVA dual, entram em fase de transição a partir de 2026.

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Redação

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