A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto que regulamenta a reforma tributária e institui o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A taxação será aplicada a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo.
Apesar da aprovação, os valores das alíquotas ainda não foram definidos. Essa etapa dependerá de um projeto de lei que o Executivo enviará à Câmara em 2025, com previsão de entrada em vigor no ano seguinte, quando começa a transição para o novo modelo tributário.
A única taxa já prevista no texto aprovado é a cobrança de até 0,25% sobre a extração de bens minerais, como petróleo, carvão mineral e minério de ferro. A medida busca incentivar o uso de alternativas menos poluentes.
Itens que terão o “Imposto do Pecado”:
- Bebidas açucaradas;
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognóstico (como as Bets) e fantasy sport.
O texto-base da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) foi aprovado com 324 votos favoráveis, 123 contrários e 3 abstenções. A proposta segue para sanção presidencial, podendo sofrer vetos.
As novas regras, que unificam impostos para criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no modelo de IVA dual, entram em fase de transição a partir de 2026.