Governo autoriza bloqueio de recursos de bets ilegais
Brasília, Sexta, 19 de junho de 2026
Economia

Governo autoriza bloqueio de recursos de bets ilegais

Bancos e fintechs poderão ser responsabilizados por tributos não recolhidos em operações com bets irregulares

Senado adia votação que eleva tributação de bets e fintechs após pedido da Câmara. Deputados dizem não haver consenso para avançar
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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Por Redação

O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (19) decreto que autoriza o bloqueio de recursos de empresas que operam plataformas de apostas online (bets) ilegais. Os valores poderão ser destinados posteriormente a ações de segurança pública, segundo publicação em redes sociais.

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Em outro ato, uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada ontem (18), estabelece que bancos e fintechs passam a ser responsáveis solidários por tributos não recolhidos por essas empresas caso mantenham transações após comunicação oficial do governo.

Empresas e pessoas que fazem publicidade para bets irregulares também passam a poder ser responsabilizadas, o que pode atingir meios de comunicação e influenciadores.

Como órgão regulador da atividade, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, ao identificar um operador não autorizado, emitirá auto de constatação para formalizar a irregularidade. Após a notificação, instituições financeiras e de pagamento terão até 24 horas para bloquear valores e interromper transações ligadas à bet irregular.

O cumprimento deverá ser informado em até 48 horas e o Banco Central (BC) será comunicado para acompanhar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda vai regulamentar os procedimentos de bloqueio de contas e recursos.

A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará os investigados para apresentação de defesa. Durante a tramitação, poderão ser realizadas diligências e pedidos de informações a instituições financeiras e órgãos públicos. A Senasp também poderá produzir provas para esclarecimento dos fatos, garantindo contraditório e ampla defesa.

O decreto prevê que valores eventualmente perdidos ao fim do processo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O bloqueio das contas permanecerá até a efetivação do depósito judicial, podendo a Advocacia-Geral da União solicitar medidas adicionais para preservação dos recursos.

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