O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os salários de empregados e dirigentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de o BNDES receber recursos do Tesouro Nacional e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o TCU entendeu que a instituição não se enquadra como estatal dependente. O argumento é que suas operações geram receita suficiente para cobrir os custos operacionais e ainda permitem o repasse de dividendos à União.
Com a decisão, o banco seguirá pagando salários de cerca de R$ 80 mil mensais a seus executivos, além de bônus. O posicionamento da Corte contrariou a recomendação da área técnica, que havia sugerido impedir remunerações acima do teto constitucional para os funcionários e dirigentes do BNDES.
O ministro relator, Bruno Dantas, justificou que a definição sobre a aplicação do teto salarial em estatais deve levar em conta sua dependência fiscal. Como o BNDES não recebe recursos do Tesouro para cobrir seus custos, ele não se enquadra como dependente, permitindo os pagamentos sem restrição.