A ação penal aberta pelo Supremo Tribunal Federal contra Jair Bolsonaro inclui sete aliados, entre eles o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O artigo 53 da Constituição estabelece, em seu parágrafo 3º que, “recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
No julgamento da denúncia, a Primeira Turma atestou que parte dos fatos atribuídos a Ramagem ocorreram após sua diplomação, inclusive aquele que é considerado seu ponto nevrálgico: os atos do 8 de janeiro. Dessa forma, se o PL ou outro partido apresentar à Câmara um pedido para sustar o andamento da ação, ele pode ser aprovado em plenário e paralisar o processo.
Segundo o parágrafo 4º do mesmo artigo 53, “o pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”. A sustação também suspende a prescrição enquanto durar o mandato, segundo o parágrafo 5º. Segundo juristas consultados por este site, o STF é agora obrigado a notificar a Câmara.
“Isso impõe, por comando constitucional, a notificação à Câmara dos Deputados. Trata-se de um rito vinculante e não de mera cortesia institucional”, diz um advogado, sob anonimato. “Essa prerrogativa não é um privilégio pessoal. É um escudo institucional. Seu objetivo é garantir que o Parlamento não seja paralisado por processos penais movidos em contextos de tensão política.”
Permitir que um processo penal continue a tramitar, sem que a Câmara dos Deputados delibere sobre sua continuidade, é violar não apenas o art. 53, § 3º, mas também os fundamentos do devido processo político-constitucional. Mais que isso: é romper a cláusula pétrea da separação de poderes, prevista no art. 60, § 4º, III da Constituição.
Caso queira retomar a ação contra Bolsonaro e os demais, sem Ramagem, o Supremo será obrigado a desmembrá-la. A retirada do parlamentar tende a enfraquecer a justificativa de manter todo o caso na Corte e só torna ainda mais casuística a decisão recente de estender o foro por prerrogativa de função, mesmo após a autoridade deixar o cargo.