A defesa de Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula (PT) no Senado, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de segunda-feira (22) para tentar anular a busca e apreensão da Polícia Federal (PF) autorizada contra o parlamentar pelo ministro André Mendonça.
O senador foi alvo na semana passada da 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras no Banco Master, de Daniel Vorcaro.
Segundo a PF, Wagner teria recebido propina em troca de atuação no Congresso em favor da instituição. Entre os benefícios apontados estão um imóvel de luxo em Salvador, ingressos para show da cantora Taylor Swift, repasses em dinheiro e viagens ao exterior.
No recurso, a defesa afirma ao Supremo que o senador “jamais atuou no Congresso para favorecer o Master” e sustenta a existência de “erros graves” na investigação.
“A defesa sustenta que a medida está equivocada pelos seguintes motivos: o senador jamais atuou no Congresso Nacional para favorecer o Banco Master. Prova disso é que a única emenda de sua autoria sobre o tema, apresentada à Medida Provisória 1106/2022, propunha limitar juros e proteger os consumidores, justamente o contrário dos interesses do Banco”, diz o posicionamento assinado pelo advogado de Jaques Wagner, Pablo Rodrigues.
A defesa também afirma que Wagner se posicionou contra a chamada “Emenda Master”, apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da autonomia operacional do Banco Central (BC).
“Todos esses posicionamentos e atuações do senador Jaques Wagner são públicos. O próprio relator da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), reforçou em nota jamais ter sido procurado pelo líder do governo para tratar do assunto”, afirma o advogado.
Sobre o dinheiro em espécie apreendido nas buscas, a defesa afirma que os valores têm origem lícita e comprovada: “Parte é proveniente de diárias publicamente declaradas pagas pelo Senado para missões no exterior, e outra parte foi adquirida por meio de operações oficiais junto a instituição financeira, com registro regular. Não há nada a ocultar. O próprio Ministério Público Federal já havia considerado prematura a apreensão desses bens”.
O recurso será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo.
