A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que reforça o combate à exploração e à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta endurece penas, amplia a responsabilização de agressores e atualiza a legislação para incluir o uso de inteligência artificial em crimes desse tipo, como deepfakes e montagens.
O texto, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), teve parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Também pode ser levado diretamente ao plenário caso avance com pedido de urgência.
Segundo Damares, a legislação precisa acompanhar a evolução tecnológica usada por criminosos para exploração sexual de menores.
“A proposição concretiza esse mandamento constitucional de criminalização, atualizando a legislação penal aos desafios impostos pela rápida transformação do ambiente digital”, afirmou a senadora no relatório.
Inteligência artificial e deepfakes entram no radar penal
Um dos principais pontos do projeto é o aumento das penas quando houver uso de ferramentas digitais para produzir ou manipular conteúdo de violência sexual infantil. Isso inclui inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos e mecanismos de anonimização.
A proposta também amplia punições para quem armazena, compartilha, comercializa ou acessa deliberadamente esse tipo de material em plataformas digitais, redes sociais ou serviços de streaming. Em alguns casos, as penas podem ter aumento de até dois terços quando houver tentativa de ocultar a identidade do agressor ou uso de recursos tecnológicos para dificultar a investigação.
O texto ainda criminaliza de forma mais rigorosa a simulação de participação de menores em conteúdos sexuais por meio de montagens digitais, elevando a punição prevista atualmente.
Mudança de termo e foco na gravidade do crime
Outro ponto relevante é a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em toda a legislação. A mudança busca, segundo a relatoria, refletir de forma mais precisa a gravidade dos crimes e a ausência de consentimento das vítimas.
“Reconhece-se a natureza abusiva dessas condutas”, defende o parecer, alinhando o texto a recomendações internacionais de proteção à infância.
Agressor poderá pagar tratamento da vítima
O projeto também amplia a responsabilização civil dos condenados. A proposta determina que autores de crimes sexuais contra menores arquem integralmente com os custos de tratamento psicológico e psicossocial das vítimas, inclusive valores eventualmente suportados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na avaliação da relatoria, a medida busca evitar que o impacto financeiro da violência recaia sobre o poder público e garantir atendimento contínuo às vítimas.
Penas mais duras
O texto também aumenta penas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A produção e comercialização de conteúdo de violência sexual infantil, por exemplo, passa a ter punição mais elevada, especialmente quando divulgada pela internet ou redes sociais.
Também há agravantes para casos de aliciamento de menores e para situações em que o crime envolve relação de confiança, autoridade ou cuidado.
Além disso, o projeto inclui o uso de tecnologias digitais, como aplicativos de mensagens, jogos online e ferramentas de anonimato, como fator de aumento de pena.
Crescimento de investigações
O relatório cita o aumento das operações de combate a crimes sexuais digitais no país como justificativa para a mudança legislativa. Segundo dados da Polícia Federal, mais de mil operações foram realizadas em 2025 contra crimes cibernéticos envolvendo abuso infantil, com centenas de prisões e vítimas resgatadas.
Para os parlamentares, o avanço tecnológico exige atualização constante das normas para impedir brechas na responsabilização de criminosos e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
