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Após 5 anos, STF aprecia 'ADPF da favelas'

Após cinco anos, o plenário do Supremo Tribunal Federal finalmente resolveu apreciar a ADPF 635, conhecida como a ‘ADPF das Favelas’, impetrada pelo PSB e que resultou, em 2020, numa espécie de suspensão tácita de operações das polícias nas favelas do Rio de Janeiro. Desde então, facções e milícias ampliaram seu domínio territorial, instalando barreiras nas entradas das comunidades e até em bairros.

Entre as medidas cautelares já determinadas pelo STF estão:

  • Uso obrigatório de câmeras e GPS nas fardas e viaturas policiais;
  • Restrição ao uso de helicópteros em operações, exceto quando necessário;
  • Proibição de operações em áreas próximas a escolas, creches e hospitais, salvo exceções justificadas ao Ministério Público.

Relator da ação e responsável pela medida cautelar que criou uma série de pré-condições para ações policiais nesses locais, Edson Fachin mantém a mesma abordagem de antes em seu voto. Alexandre de Moraes, em aparte, criticou a posição do colega, que defende uma análise prévia da “necessidade e da proporcionalidade das medidas adotadas”.

Para Mores, “é impossível que nós, no Supremo Tribunal Federal, daqui, nós insinuemos à polícia que ela possa ingressar em uma operação contra a milícia, contra o tráfico de drogas, que haja outra possibilidade de operação policial que não seja com armas letais”. “Qualquer operação contra milícias, contra o tráfico de drogas, me parece óbvio que o que o armamento a ser utilizado é o armamento mais pesado possível que a polícia tenha.”

Num vídeo, gravado na semana passada, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, relatou episódio em que uma associação de policiais civis recorreu à Prefeitura para denunciar a tomada, por criminosos, de uma rua próximo de sua sede. Paes acionou o subprefeito, que apenas constatou a impossibilidade de reação. Ontem, o prefeito comunicou que a Prefeitura entrou como amicus curiae na ADPF 635 e que vem tentando obter colaboração do governador Claudio Castro.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu diversas regras para as operações policiais no Rio de Janeiro, algumas já em vigor por decisão do STF. Ele propôs a homologação parcial do plano do governo estadual para reduzir a letalidade policial, destacando que, embora algumas medidas tenham sido adotadas, outras não foram cumpridas. Após o voto de Fachin, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou a suspensão do julgamento, que será remarcado para outra data.

Chegou a hora de o STF rever medidas que apenas dificultam o trabalho da polícia, o combate ao crime. E o crime no Rio já não é caso de polícia.

Assista ao julgamento:

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Claudio Dantas

Claudio Dantas

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