Os advogados André Giacchetta e Adriana Tourinho Moretto, do escritório Pinheiro Neto, entraram com embargos de declaração contra a decisão do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que determinou a suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais até o fim da eleição. No recurso, eles alegam que o PSB, em sua ação, não arrolou sequer uma evidência de que a plataforma X tenha sido usada para a prática de qualquer crime eleitoral por parte do candidato do PRTB, o que configura “grave omissão”.
A dupla também ressalta que há uma extensa jurisprudência no TSE impedindo a derrubada de perfis, mesmo quando identificado o crime eleitoral. Cabendo ao peticionário (PSB) apontar objetivamente as postagens supostamente ilegais e, ao juiz, avaliar sua remoção. Ou seja ainda que o partido de Tabata Amaral corrija o erro original, nunca o magistrado poderia ter retirado do ar o perfil de Marçal.
“A suspensão integral da conta, em razão da veiculação de determinado conteúdo reputado irregular é medida desproporcional, pois afeta todo o conteúdo disponível na conta, impossibilitando ainda o usuário de exercer o seu direito constitucional à livre manifestação do pensamento. Esse é o entendimento do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.”
Uma aula.
Uma resposta
Estar brasileiro é constrangedor .