A Procuradoria-Geral da República (PGR) está defendendo que as receitas próprias do Poder Judiciário devem ficar fora das regras estabelecidas pelo arcabouço fiscal. Para Paulo Gonet, as verbas obtidas pelos tribunais e demais órgãos destinadas ao custeio próprio não podem compor o cálculo do limite das despesas gerais. “É devida a interpretação conforme à Constituição do art. 3º, caput e § 2º, da Lei Complementar n. 200/2023, para excepcionar do arcabouço fiscal os gastos realizados a partir de receitas de órgãos do Poder Judiciário da União que tenham como destinação exclusiva o custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”, alega.
A manifestação de Gonet parece espelhar um pensamento de casta incompatível com a República, de gente que acredita estar acima do resto da sociedade e dos demais poderes. As notícias dos últimos anos pintam um quadro dantesco de togados embolsando salários milionários, festejando com réus condenados e livrando da cadeia criminosos perigosos. Em relação ao custo, é o Judiciário mais caro do planeta; mesmo assim, o atual chefe chegou a dizer publicamente não ter qualquer responsabilidade sobre a crise fiscal.
A ação que motivou manifestação da PGR foi impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), a mesma que fez corpo a corpo no Congresso para impedir a limitação dos supersalários prevista originalmente na PEC do ajuste fiscal. Fica evidente o jogo combinado em defesa do corporativismo desavergonhado. As assessorias jurídicas de Executivo e Legislativo já se manifestaram contra a ação da AMB; até a AGU, comandada por Bessias, quase um membro honorário do STF, defendeu a constitucionalidade da regra do arcabouço fiscal.
A AGU sustenta, inclusive, que não cabe ao STF incluir uma norma excepcional para o Judiciário, “uma vez que o arcabouço fiscal determina limites globais de despesas entre os Poderes”. Restrições só devem ser aplicadas para “salvaguardar serviços de educação e saúde”. Na prática, o pedido da associação de magistrados fere o princípio da universalidade e a finalidade do orçamento público para o planejamento de ações governamentais. Da mesma forma, o Senado diz que o Judiciário não pode estar dissociado do princípio da responsabilidade fiscal, como previsto na LC 200/2023 e que a ação da AMB, caso admitida, poderá comprometer o controle das contas públicas.
Diante desse enredo, a sensação é de que o Judiciário sequestrou a democracia e a própria República, e só irá devolvê-las mediante o pagamento de resgate.