Em meio à crise envolvendo a condução do ministro Dias Toffoli no caso Banco Master, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação para a liberação de dados processuais da ação ajuizada pelo dono do banco, o executivo Daniel Vorcaro, com o objetivo de retirar as investigações da Justiça Federal e levá-las ao STF.
O pedido não tratava do conteúdo do processo, mas de informações sobre a tramitação, como a forma de distribuição do caso — se por sorteio eletrônico ou por “prevenção” — e o horário em que o relator foi designado. Atualmente, esses dados não são divulgados pela Corte.
A ação foi protocolada no STF em 27 de novembro do ano passado. No dia seguinte, Toffoli impôs sigilo ao processo, que havia sido apresentado inicialmente como “segredo de Justiça”. No mesmo dia, o ministro viajou em um jatinho privado rumo a Lima para acompanhar a final da Libertadores, conforme revelado pelo colunista Lauro Jardim.
O avião partiu de São Paulo às 10h26, pousou no Rio de Janeiro às 11h07 e seguiu para Brasília, onde aterrissou às 13h17. Às 14h43, decolou para Lima levando, além de Toffoli, o empresário Luiz Oswaldo Pastore, o ex-ministro Aldo Rebelo e o advogado Augusto de Arruda Botelho.
Segundo a apuração, a divulgação dos dados solicitados permitiria esclarecer se Toffoli se tornou relator da ação de Vorcaro antes, durante ou depois da viagem. O sigilo foi decretado horas após a publicação de informação de que o empresário havia recorrido ao STF para deslocar as investigações.
Entre os passageiros do voo estava Augusto de Arruda Botelho, advogado do ex-diretor de compliance do Master, Luiz Antonio Bull. À época, Toffoli afirmou a interlocutores que a ação ainda não havia chegado ao seu gabinete e disse que não trata de processos em situações desse tipo.
A coluna solicitou ao STF acesso à certidão de distribuição do processo, documento elaborado pela Coordenadoria de Processo Inicial, responsável por registrar a forma de distribuição e o momento da designação do relator. Em 3 de dezembro, cinco dias após decretar o sigilo, Toffoli decidiu concentrar em si a autorização de qualquer nova medida investigativa no caso, mantendo a restrição sob o argumento de “evitar vazamentos que obstaculizem as investigações”.
Em resposta, a Ouvidoria do STF informou que “informações relacionadas a processos sigilosos somente podem ser prestadas pessoalmente, aos advogados devidamente constituídos nos autos, mediante deferimento do ministro relator”. O órgão também indicou uma resolução de 2025 que trata da tramitação de processos sob sigilo.
A norma afirma que “os atos processuais no STF são públicos”, com exceções quando houver interesse público ou social, proteção da intimidade ou necessidade de preservar investigações criminais. Para a diretora executiva da ONG Transparência Brasil, Juliana Sakai, esses requisitos “não parecem estar presentes neste caso”.
Segundo ela, “em nenhuma hipótese é plausível que retirar acesso a metadados, como data e horário da distribuição do processo, estejam alinhados com o interesse público”. Sakai afirmou ainda que a imposição de sigilo “impõe uma barreira para o direito constitucional de acesso à informação”.
Em nota enviada nesta terça-feira (27), o gabinete de Toffoli informou que o ministro “se declara impedido em processos que envolvem o empresário Luiz Pastore” e que, no momento da viagem, “não havia sido notificado sobre a distribuição de tais processos”.
O ministro é relator das investigações envolvendo o Banco Master, que apuram a venda de R$ 12,2 bilhões em créditos sem lastro ao BRB. O caso foi remetido ao STF por decisão do próprio Toffoli, sob o argumento de que havia menção a um deputado federal, o que atrairia a competência da Corte.
Em entrevista recente, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a tendência é a devolução do caso à primeira instância. Segundo apuração, Toffoli pretende aguardar a conclusão dos depoimentos, um relatório da Polícia Federal e o parecer da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre a competência.
