XP, BTG e Nubank entram na mira da Justiça por venda de CDBs do Master
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Economia

XP, BTG e Nubank entram na mira da Justiça por venda de CDBs do Master

Associação aponta falhas na oferta de títulos apresentados como de baixo risco e amplia ação após liquidação do Will Bank

O processo tramita na 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

O Instituto Abradecont (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Serviços Financeiros) ingressou com uma ação civil pública contra XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank, acusando as instituições de falhas na comercialização de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo conglomerado do Banco Master.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

A ação, obtida pelo site, foi protocolada na 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

Segundo a entidade, os produtos foram ofertados ao público como investimentos de baixo risco, com forte apelo à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), sem que houvesse informação adequada sobre a real situação financeira do emissor.

A Abradecont sustenta que houve ausência de curadoria qualificada e omissão de riscos relevantes, o que teria levado milhares de consumidores a prejuízos expressivos.

A ação foi recentemente aditada após a decretação da liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, em 21 de janeiro de 2026, por decisão do Banco Central. A instituição fazia parte do conglomerado Master desde agosto de 2024.

Com isso, o Abradecont passou a incluir no processo os danos decorrentes da distribuição de ativos do Will Bank pelas mesmas plataformas.

De acordo com o instituto, mesmo diante de sinais de fragilidade patrimonial e da interdependência entre as empresas do grupo, as rés mantiveram a oferta intensiva dos CDBs. A entidade afirma que os investidores foram induzidos a acreditar na segurança dos produtos, sem saber que, por integrarem o mesmo conglomerado, a cobertura do FGC estaria limitada a um teto único de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Em comunicado oficial, o FGC destacou:

“Cabe destacar que a Will Financeira faz parte do conglomerado Master, o que pode afetar o valor estimado dos desembolsos a serem realizados pelo FGC por conta de alguns beneficiários já terem superado o limite de garantia”.

O fundo acrescenta ainda que, desde agosto de 2024, os valores de produtos mantidos em instituições do mesmo grupo são consolidados para fins de ressarcimento, o que pode impedir pagamentos adicionais a investidores que já tenham atingido o limite máximo de garantia.

A Abradecont também aponta que as plataformas teriam omitido dos clientes a existência de um acordo firmado em 2024 entre dirigentes do Banco Master e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), envolvendo pagamento de R$ 6,1 milhões por infrações relacionadas a deveres de diligência e lealdade.

Para a associação, a continuidade da venda dos títulos sem menção a esse histórico configuraria violação à boa-fé e ao dever de transparência.

Outro ponto destacado no processo é a conduta das instituições após o início dos pagamentos do FGC. Segundo a ação, as plataformas teriam lançado produtos próprios no mesmo período do ressarcimento, em uma tentativa de reter recursos dos investidores afetados, o que reforçaria o conflito de interesses.

A entidade cita ainda declarações do presidente do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho, publicadas em janeiro deste ano.

À época, o executivo afirmou ao Estadão: “Nunca distribuímos um CDB do Master, porque não passou nos critérios técnicos”.

Para o Abradecont, a fala evidencia que havia parâmetros de avaliação capazes de barrar a distribuição desses títulos, o que, na avaliação da entidade, não foi observado pelas plataformas rés. O instituto pediu à Justiça a intimação formal de Maluhy Filho para que detalhe os critérios técnicos utilizados pelo Itaú na análise e reprovação dos CDBs do Banco Master.

Além de indenizações por danos materiais e morais individuais e coletivos, a ação pede tutela de urgência para suspender a divulgação de produtos financeiros classificados como de baixo risco com base exclusiva na garantia do FGC. A Abradecont também solicita a inversão do ônus da prova e medidas cautelares para evitar a dissipação de ativos pelas rés durante o andamento do processo.

Segundo o instituto, o caso representa um risco sistêmico ao mercado financeiro e pode gerar impactos diretos sobre o custo do crédito no país, uma vez que alterações recentes no estatuto do FGC permitem aportes extraordinários, que acabam sendo financiados indiretamente pelo próprio sistema bancário e pelos consumidores.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade