A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de Código de Conduta destinada a disciplinar a atuação dos ministros da Corte. O texto foi enviado na última sexta-feira (23) ao presidente do STF, Edson Fachin, e estabelece uma série de vedações e obrigações éticas, incluindo a proibição de manifestações de caráter político-partidário.
“Os ministros não devem se manifestar sobre questões político-partidárias e, quando se manifestarem academicamente sobre questões afetadas ao Tribunal, devem fazê-lo de forma objetiva e com os cuidados necessários para preservação de sua imparcialidade”, afirma o documento.
A proposta também orienta que os ministros mantenham reserva absoluta sobre processos em análise ou que possam vir a ser julgados pelo STF.
“Os ministros devem manter absoluta reserva sobre matéria que é ou que possa vir a ser submetida a julgamento, deixando de emitir opiniões a respeito”, diz o texto.
Impedimentos e conflitos de interesse
O código sugere regras mais rígidas sobre impedimento e suspeição. Entre as vedações expressas está a participação de ministros em julgamentos que envolvam parentes até o terceiro grau, amigos íntimos, interesses próprios ou causas que tenham patrocinado antes de ingressar na Corte.
“Constitui infração ética deixar o ministro de reconhecer seu impedimento ou suspeição nas hipóteses legais”, estabelece o parágrafo segundo do artigo que trata do tema.
O documento também prevê que ministros solicitem a advogados que sejam parentes ou amigos íntimos a comunicação prévia sobre processos em que atuem.
“Essas informações devem ser encaminhadas à Secretaria do Tribunal, para fins de impedimento de distribuição”, aponta a proposta.
Há ainda um mecanismo para situações em que as regras de impedimento sejam usadas de forma abusiva.
“Quando as regras de conflito de interesses forem maliciosamente invocadas com o objetivo de afastar um ministro de um caso, a matéria deverá ser trazida pelo relator, em questão de ordem”, prevendo-se exceção mediante aprovação de dois terços do plenário.
Transparência e agendas públicas
O texto reforça medidas de transparência, especialmente em encontros com partes ou advogados.
“Ao receber a parte ou seu procurador, com ou sem procuração nos autos, para a apresentação de memorial ou outro ato processual, o ministro deve tornar pública a audiência concedida”, além de registrar nos autos os participantes e garantir igualdade de tratamento à parte contrária.
A proposta também determina que os ministros mantenham suas agendas atualizadas no site do STF.
Atividades externas e quarentena
O código autoriza a participação de ministros em eventos acadêmicos, desde que os organizadores não tenham interesse econômico em processos pendentes no tribunal. Eventuais pagamentos de cachês ou despesas de viagem deverão ser comunicados à Presidência do STF e divulgados publicamente.
No exercício da docência, a proposta veda que ministros ocupem cargos de coordenação, administração, direção ou controle societário de instituições de ensino.
Para ministros aposentados ou exonerados, o texto sugere uma quarentena de três anos antes do exercício da advocacia.
“O ministro, ao se aposentar ou se exonerar do cargo, deverá aguardar 3 (três) anos para exercer a advocacia”, estabelece a minuta.
Apuração de infrações
Segundo o documento, a violação das normas previstas no Código de Conduta deverá ser analisada obrigatoriamente pelo plenário do STF. O processo poderá ser instaurado de ofício ou mediante denúncia apresentada por autoridades como o presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República, além de entidades como a OAB, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
No ofício encaminhado ao STF, a OAB-SP afirma que a proposta tem como finalidade “fortalecer o Poder Judiciário e a confiança pública na jurisdição”, respeitando a autonomia e as prerrogativas da Suprema Corte.
