Urgente: BC decreta liquidação extrajudicial da Will
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Economia

Urgente: BC decreta liquidação extrajudicial do Will Bank

Luciano Huck foi garoto propaganda do banco digital de Daniel Vorcaro
Luciano Huck foi garoto propaganda do banco digital de Daniel Vorcaro

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O Banco Central (BC) acaba de decretar a liquidação extrajudicial do Will Bank (Will Financeira), o banco digital do grupo de Daniel Vorcaro. Em comunicado ao mercado, a autarquia alegou “comprometimento de sua situação econômico-financeira”.

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Com cerca de 5 milhões de clientes, o Will Bank ficou de fora da liquidação do Master, em novembro, mas entrou em Regime de Administração Especial Temporária (Raet), mecanismo que mantém as operações ativas enquanto a instituição é reestruturada.

O Fundo Mubadala, dos Emirados Árabes, chegou a fazer uma oferta pela fintech, que tinha parceria com a Mastercard para transações com cartão — parceria que foi suspensa ontem à noite após problemas na liquidação das operações.

“Nós, assim como os reguladores, acompanhamos de perto as operações do Will Bank há algum tempo para entender como as regras da nossa rede estavam sendo cumpridas, a fim de apoiar os participantes do ecossistema que dependem de seus serviços”, afirmou a Mastercard em nota.

“Diante de mudanças no atendimento a essas obrigações, e considerando também nossos próprios requisitos regulatórios, suspendemos o uso dos cartões do Will Bank em nossa rede”, completou.

O BC já nomeou o liquidante do Master, Eduardo Bianchini, para cuidar do encerramento das operações do Will e decretou a indisponibilidade de bens dos controladores da empresa.

Segundo o BC, a decisão ocorre “em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A”, liquidado em 18 de novembro pela autarquia.

Com a liquidação do Will, que tinha aproximadamente R$ 7,5 bilhões em depósitos, o volume de recursos do Fundo Garantidor de Crédito para a cobertura do rombo do caso Master deve subir para R$ 50 bilhões. Como noticiamos, o FGC iniciou o pagamento dos credores na segunda-feira, no limite de depósitos de até R$ 250 mil.

Leia a íntegra da nota do BC sobre o Will Bank:

​O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, o qual vem operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, decretada em 18 de novembro de 2025.

O Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.

O conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo.

Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”.

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