Alexandre de Moraes ignorou solenemente a decisão de ontem da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli, que está presa na Itália. “Ato nulo”, escreveu o ministro, em sua decisão.
Segundo Moraes, trata-se de “evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.
“A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal (“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”), pois a sentenciada CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA foi condenada por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e transitado em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta SUPREMA CORTE (AP 2.428/DF, eDoc. 671).”
Ao declarar nula a rejeição da representação da Mesa Diretora da Câmara, decretando “a perda imediata do mandato parlamentar” de Zambelli, Moraes também mandou Hugo Motta efetivar a posse do suplente em até 48 horas, nos termos do artigo 241 do regimento interno.
Por fim, pediu a Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, o agendamento de sessão virtual para amanhã, de 11h às 18h para análise de sua decisão.
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