Moraes pode declarar trânsito em julgado e iniciar execução das penas da “trama golpista”
As defesas de Jair Bolsonaro (PL), Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Anderson Torres não apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para esse recurso terminou ontem (24), após publicação do acórdão da 1ª Turma no dia 18.
Com o fim do prazo, Alexandre de Moraes, relator da “trama golpista”, pode declarar o trânsito em julgado e determinar o início do cumprimento das penas para os condenados que não recorreram por essa via.
As defesas decidiram protocolar embargos infringentes, recurso com maior potencial de alterar a pena. Contudo, Moraes tende a rejeitá-los e determinar a execução imediata da sentença.
Em decisões anteriores, o ministro já considerou embargos infringentes “meramente protelatórios”, ou seja, protocolados apenas para adiar o cumprimento da pena.
Dos 7 condenados do núcleo 1, quatro oficiais militares apresentaram recursos nesta segunda:
- General Walter Braga Netto (26 anos de prisão): embargos de declaração e infringentes; alega incompetência do STF, cerceamento de defesa e improcedência dos crimes.
- General Augusto Heleno (21 anos de prisão): pede anulação de provas e interrogatórios de junho de 2025 por violação ao devido processo legal.
- Almirante Almir Garnier (24 anos de prisão): embargos infringentes; contesta competência do STF e ausência de provas.
- General Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão): apenas embargos de declaração, com pedido de redução de 2 anos e 6 meses na pena.
