O governo Lula publicou nesta segunda-feira (10) uma Medida Provisória e um novo decreto que alteram a tributação para compensar o recuo em parte dos aumentos de IOF anunciados em maio. As medidas afetam empresas de apostas, instituições financeiras, investidores e contribuintes em geral.
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. O texto passará por uma comissão mista e depois será votado nos plenários da Câmara e do Senado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não há compromisso de aprovação e cobrou do governo medidas estruturais permanentes para o equilíbrio das contas públicas.
Entenda os pontos da MP:
Apostas esportivas
A alíquota sobre a receita líquida das plataformas de apostas esportivas passa de 12% para 18%. Desse total, 6% será destinado à saúde. A mudança entra em vigor quatro meses após a publicação.
Fintechs e bancos
A contribuição mínima à CSLL para fintechs sobe de 9% para 15%. Bancos seguem com alíquota de 20%. A mudança também passa a valer em quatro meses.
Tributação de títulos antes isentos
A MP estabelece cobrança de 5% de IR sobre novos papéis de renda fixa emitidos a partir de janeiro de 2026, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Títulos já adquiridos seguem isentos.
Risco sacado
O governo reduz em 80% o IOF sobre operações de risco sacado, voltando à alíquota de 0,0082% ao dia.
Juros sobre capital próprio
A alíquota de IR sobre distribuição de JCP aumenta de 15% para 20%.
Aplicações financeiras
A MP unifica em 17,5% a alíquota de IR sobre os rendimentos de todas as aplicações financeiras, a partir de janeiro de 2026.
Criptoativos e ativos virtuais
Pessoas físicas e empresas isentas passam a pagar 17,5% de IR sobre ganhos com ativos virtuais, incluindo criptomoedas.
Previdência privada (VGBL)
A taxação via IOF sobre aportes mensais em VGBL só valerá acima de R\$ 300 mil até dezembro de 2025. A partir de 2026, a faixa de isenção sobe para R\$ 600 mil. Contribuições patronais foram isentadas.
Investimento estrangeiro
Volta a isenção sobre o retorno de investimento estrangeiro direto e no mercado financeiro. O decreto anterior havia fixado alíquota de 0,38%.
A expectativa de arrecadação com as medidas ainda não foi divulgada pelo Ministério da Fazenda.
